A sessão extraordinária da Câmara de vereadores de Brusque, prevista para esta segunda-feira (23) para votação do projeto de lei complementar que previa a reforma administrativa da Câmara proposta pela nova mesa-diretora, foi suspendida por um mandado de segurança concedido pelo Juiz Edemar Leopoldo Scholosser. Quem entrou com o pedido foram os vereadores Jean Pirola (PP) e Beto Piconha (Podemos).
Em sua decisão, Scholosser afirma que a sessão desta segunda-feira (23) “viola, aparentemente, o período de recesso das atividades legislativas, consoante art. 17 da Lei Orgânica Municipal e o próprio Regimento
Interno da Câmara de Vereadores desta cidade e comarca, não se tratando, também, de Projeto de Lei em Regime de Urgência. {…} Sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até análise exauriente quanto a legalidade do procedimento legislativo”.
Confira o documento na íntegra:
A reforma administrativa proposta pela nova mesa diretora foi apresentada para imprensa no dia 13 de janeiro e prevê uma economia anual de meio milhão de reais e no biênio, demais de 1 milhão de reais.