Proibição da pesca: Itajaí cancela Festa da Tainha em solidariedade aos pescadores

Pesca da tainha

A Prefeitura de Itajaí, no Vale, cancelou a 11ª Festa da Tainha, em solidariedade aos pescadores que enfrentam a suspensão da safra deste ano e também pela falta do peixe. A administração disse que tomou a medida porque reconhece a importância da pesca da espécie para inúmeras famílias do município, que tem o maior polo pesqueiro do país.

A festa estava na programação das celebrações dos 159 anos da cidade, e iria ocorrer no dia 29 de junho, na Praça Genésio Miranda Lins. A prefeitura disse que trabalha para reverter a decisão e estuda a possibilidade em adotar medidas para ajudar os pescadores e familiares neste momento de proibição da captura da tainha.

Na terça-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão da safra industrial de tainha até que seja estabelecido o sistema de controle online “Sistainha” em tempo real das cotas de captura de embarcações de grande porte.

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A decisão vale também para embarcações que tiveram a interrupção injustificada os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) desde o dia 1° de junho de 2018. Além daquelas que estejam com o Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama cancelado ou inexistente. Estão autorizadas as embarcações com CTF regular para a pesca na modalidade artesanal.

Decisão
A decisão é da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Ela manteve a multa diária de R$ 500 mil, caso a União não providencie o imediato aviso às embarcações sobre a decisão. Também fixou multa diária de R$ 100 mil para cada embarcação que desobedecer a decisão.

O tribunal já havia concedido liminar no dia 1° de junho suspendendo a safra de 2019 para 42 embarcações que estavam com o CTF em situação irregular. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a espécie corria risco de extinção porque a União não conseguia controlar em tempo real as cotas de captura.

O órgão recorreu ao TRF4 com pedindo a reconsideração da decisão proferida em regime de plantão. A Procuradoria requeria que fossem atendidos todos os pedidos do recurso anterior, principalmente a suspensão da safra até que a União estabeleça de modo público, confiável e auditável o controle das cotas atribuídas aos réus. O tribunal atendeu parcialmente aos pedidos.

Para a desembargadora ficou comprovado nos autos de que o “SisTainha” não está protegendo de a pesca da espécie.

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