O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (17/01), a Lei Nº 14.821, que Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). A legislação tem como objeto a promoção dos direitos humanos dessa parcela da população em relação à políticas de trabalho, renda, qualificação profissional, além de ações para elevar a escolaridade.
No escopo da nova lei, é considerada pessoa em situação de rua quem faz parte do grupo populacional heterogêneo que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisória, por situação de vulnerabilidade social ou vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
O projeto cria as Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).
Pessoas que queiram participar de cursos de qualificação profissional ou aprimorar o nível de escolaridade vão receber um incentivo financeiro.
A legislação não cita valores, que ainda serão definidos por meio de decreto, assim como critérios de concessão, de vigência e de interrupção.
Diretrizes
Entre as diretrizes da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua, estão programas de elevação de escolaridade, qualificação profissional e de promoção do acesso amplo, seguro e simplificado ao trabalho e à renda, fortalecimento e estímulo ao associativismo, ao cooperativismo e à autogestão de empreendimentos de economia solidária de pessoas em situação de rua, além de mecanismos para a criação de incentivos à contratação desta população.
A União, por meio do Poder Executivo federal, e os demais entes federativos poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos que orientam a PNTC PopRua.
Também participaram do ato de assinatura da Lei nº 14.821 os ministros da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida; da Educação, Camilo Santana; e da Igualdade Racial, Anielle Franco; além do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)