O Projeto de Lei Complementar nº 7/2022, que flexibiliza a faixa não-edificável das margens de cursos d’água naturais, perenes ou intermitentes em áreas urbanas consolidadas, foi aprovado em primeira discussão e votação, por maioria de votos, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 5 de julho. A proposta visa adaptar o Código de Zoneamento e Uso do Solo de Brusque à Lei Federal nº 14.285/2021, que modificou o Código Florestal Brasileiro. O texto trata, também, de normas para instalação de atividades ou empreendimentos em locais com a faixa não-edificável reduzida e lista situações que desconsideram determinadas localidades como sendo Áreas de Preservação Permanente (APP). O PLC, de autoria do vereador Nik Imhof (MDB), foi submetido à apreciação popular em audiência pública no dia 24 de março.
Marlina Oliveira Schiessl (PT) justificou seu voto contrário à pauta: “É complexo, porque a nossa cidade é permeada pelo rio e a gente deve ter bastante cuidado e responsabilidade ao aprovar legislações que versem sobre essa questão”, disse. “Estamos diante da reformulação do Plano Diretor da cidade e este é um projeto que poderia estar no contexto dessa discussão. Diante disso, não me sinto tranquila em aprová-lo, não numa cidade permeada pelo rio, com problemas históricos de inundações, enchentes, o rio saindo da calha, enfim”, argumentou a parlamentar.
Jean Dalmolin (Republicanos) se manifestou em seguida: “Entendo a preocupação da vereadora, porque realmente Brusque é permeada por rios, ribeirões, riachos”. Apesar da concordância, ele ponderou que, no bairro Santa Luzia, uma mulher estaria sem poder construir num terreno de sua propriedade porque um recuo de 15 metros em relação à margem do ribeirão que tangencia o local impossibilitaria a edificação de um novo imóvel ou a ampliação do atual, feito em madeira. Lá, o curso d’água teria em torno de 1,5 metro de largura.
Imhof lembrou que a obrigatoriedade do recuo de 30 metros foi estabelecida por volta de 1980, numa tentativa de evitar os transtornos ocasionados pelas cheias. “Hoje, a gente vê um sistema totalmente diferente, cidades mais planejadas, organizadas e ‘n’ situações que não necessitariam desse recuo de 30 metros, mas de um recuo reduzido”, defendeu. “Até que a Prefeitura consiga fazer o diagnóstico socioambiental do município [exigido pela lei federal], mapear, planejar, projetar em que lugares o recuo tem que ser de cinco, dez, 15, 30 ou 50 metros, esse projeto traz uma flexibilização para que a pessoa que quer construir, fazer a regularização de sua casa ou um empreendimento, tenha a alternativa de contratar uma equipe multidisciplinar, com dinheiro próprio, para que se faça um estudo do entorno [do terreno] – sobre cheias, se o local é uma área urbana consolidada – ou seja, um planejamento para que ela consiga provar que pode haver um recuo de 15 metros ou qualquer outro”, afirmou o líder do governo. “Infelizmente, não temos ainda o estudo socioambiental do município. A gente sabe que o poder público é moroso, demorado, e nós precisamos de uma solução momentânea, uma transição”, emendou.
Em aparte, Dalmolin falou da importância do diagnóstico socioambiental do município ficar pronto o mais rápido possível, “tendo em vista as muitas famílias carentes que moram na beirada de ribeirões e não terão condições de pagar por um estudo completo [individual]”. Também em aparte, Marlina procurou indicar uma contradição na justificativa dada pelo autor do PLC: “O senhor [Imhof] aponta a morosidade do poder público para que se faça o estudo adequado e, em contrapartida, temos o exemplo que o vereador Dalmolin usou, da dificuldade de uma senhora da classe popular. Eu sugeriria que o senhor retirasse o projeto e que a gente pudesse trazê-lo novamente no contexto do Plano Diretor, com os devidos estudos”, insistiu.
Jean Pirola (PP) apresentou uma imagem fornecida pela Defesa Civil que mostra os rios e riachos de Brusque, os quais, salientou, alcançam boa parte do território municipal. “Praticamente todas as ruas do município têm algum tipo de córrego, nascente, tubulação, e nós aqui discutindo o recuo de 15 metros”, criticou. “Um técnico da Fundema, o Anderson, disse que, se for levar ao pé da letra, 95% do município está em APP. Urbano, não estamos falando da área rural”, destacou. “Imaginem se não tivermos a responsabilidade de tentar desburocratizar a vida do cidadão para que ele possa exercer o seu direito buscar uma verificação no seu terreno, de forma particular, e construir com recuo inferior a 30 metros e de até 15 metros. Não podemos ficar esperando pelo tempo que leva a revisão do Plano Diretor”, protestou.
Alessandro Simas (PP) parabenizou a iniciativa de Imhof. “Estamos há mais de ano tentando viabilizar com que se discuta o projeto como um todo, o diagnóstico socioambiental municipal, e não tivemos o ‘start’, então, não restou outra alternativa que não a presente [proposta de] lei, para que a gente possa pelo menos minimizar os impactos dos prejuízos que a nossa sociedade está tendo desde que não foram mais aceitos os diagnósticos individuais, particulares” avaliou. “Em Brusque, Gaspar, Guabiruba e vários municípios da nossa região e do estado, a realidade é totalmente diferente das regiões Norte e Nordeste do país, logo, é certo que há necessidade de se regulamentar regionalmente”, observou Simas. “Foi isso que foi feito pelo deputado Peninha [Rogério Mendonça, do MDB-SC], aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Bolsonaro, e que nos deu a oportunidade de estarmos fazendo essa votação”, concluiu.
Em aparte, Ivan Martins (Republicanos) acrescentou que o PLC nº 7/2022 “vem altamente em benefício da população” e reforçou que a proposta “vem resolver de imediato situações em áreas urbanas consolidadas”.
Previamente à deliberação do plenário, o texto recebeu parecer favorável das comissões em conjunto de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Serviços Públicos (CSP) e Meio Ambiente (CMA) do Poder Legislativo. A relatoria coube a Dalmolin, que opinou pela “legalidade, constitucionalidade e mérito” da matéria. Três emendas (uma modificativa redacional, uma aditiva e outra substitutiva) foram apresentadas pelas comissões e todas foram aprovadas pela maioria dos vereadores. O PLC nº 7/2022 recebeu 14 votos favoráveis e um único voto contrário, registrado pela vereadora Marlina.
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