Veja as principais mudanças no Código de Trânsito que entram em vigor nesta segunda (12)


Entram em vigor nesta segunda-feira, dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

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Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

  • Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
  • A partir de 70 anos: a cada 3 anos

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA

  • 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima
  • 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS

Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
  • Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS

Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES

  • Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS

  • Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
  • Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES

  • Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
  • Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
  • Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

  • Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
  • Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICAO

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL

O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO

Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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