URGENTE: Governador decreta fechamento de atividades não essenciais no fim de semana


O Governo do Estado anunciou novo decreto nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.

O texto, que será publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março. 

Moisés lembrou que nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento. “Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, afirmou Carlos Moisés.

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O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença. “Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, afirmou. 

A decisão foi tomada após reunião na noite desta quinta-feira com membros do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Gabinete do Governador. A decisão foi compartilhada com os prefeitos das maiores cidades de Santa Catarina. Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020

Decreto 1.168 segue em vigor 

As novas medidas se somam às do Decreto 1.168, de 24 de fevereiro, que permanece em vigor quando não contrariam as decisões do Decreto 1.169 desta quinta-feira. O texto anterior também tinha novos protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais no Estado. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.

Os serviços considerados essenciais estão listados em um decreto anterior, o 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa civil;
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • correios;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • fiscalização ambiental;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • mercado de capitais e seguros;
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • imprensa;
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
  • tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
  • agropecuárias;
  • manutenção de elevadores;
  • atividades industriais;
  • oficinas mecânicas;
  • serviços de guincho;
  • unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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