TSE confirma julgamento do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito de Brusque na terça-feira (24)


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Foto: divulgação –

Brusque/Brasília – Com a publicação da pauta da sua 21ª Sessão Ordinária Jurisdicional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou para amanhã (24)  o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral pelo abuso de poder econômico e de poder político pelo prefeito de Brusque Paulo Eccel (PT)  e vice-prefeito Evandro de Farias (PP).

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito reeleitos de Brusque em 18 de dezembro de 2012, mas foram mantidos no poder por liminar até o julgamento da ação pelo TSE.

Pelo TRE também foi aplicada multa individual no valor de R$ 20 mil e a sanção de inelegibilidade para Paulo Eccel e Evandro de Farias para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012.

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A decisão foi tomada com fundamento no parágrafo 4º. do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e no inciso XIV da Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, a Corte condenou a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PC do B) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com base no parágrafo 8º. do artigo 73 da referida Lei.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “A Força do Povo” (PSD, PTB, PRTB, DEM, PV, PRB, PSC, PSB, PSL, PTN e PT do B), que imputou à coligação adversária e aos seus candidatos a prática de abuso do poder político e econômico.

Caso o TSE mantenha a decisão do tribunal catarinense, o prefeito Paulo Eccel e seu vice Evandro de Farias perderão o cargo. Como Prefeito interino assumirá o presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD), até a posse do novo prefeito e vice-prefeito a serem eleitos. Sendo modificada a decisão do TRE, Eccel e Farias permanecerão no cargo. O relator da ação no TSE é o ministro Gilmar Mendes.

Ministério Público Federal pede a cassação

Manifestação da Procuradora-Geral Eleitoral, Helenita de Acioli, e do procurador José Gomes ao ministro relator da ação no TSE informa que a decisão do TRE catarinense “revela claro abuso do poder político”. Os procuradores do Ministério Público Federal também enfatizam que “a exaltação da atuação e da eficiência da administração municipal, cujo titular buscava a reeleição, no semestre imediatamente anterior ao do pleito eleitoral, configura grave violação ao princípio da impessoalidade”. Ao finalizar sua manifestação sobre o abuso do poder político, os procuradores afirmam ser “irretocável, pois, o acórdão” (a decisão do TRE catarinense).

A sessão começa às 18h e a pauta dos julgamentos podem ser conferidas neste link:

http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/pautas-de-julgamento

Publicado por Anderson Vieira

Com colaboração de Paulo Kons

Foto: Site De Olho na Capital

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