TRE-SC condena três pessoas por propaganda eleitoral antecipada


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou, em sessão realizada por videoconferência, três pessoas ao pagamento de multa, individualmente, no montante de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Os casos foram registrados nas cidades de Balneário Camboriú e Orleans.

No caso de Balneário Camboriú, o juiz relator Jaime Pedro Bunn negou o pedido de Edson Renato Dias, que entrou com um recurso, junto ao TRE-SC, contra a decisão do juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Representação movida pelo diretório municipal do partido PODEMOS, com lastro no art. 36 da Lei n. 9.504/1997, condenando Edson Renato ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.

“E é óbvio justamente porque essa é a única intenção que se pode extrair do contexto: afinal, a divulgação de qualidades pessoais com pedido explícito de voto durante o notório período de ‘pré-campanha’ eleitoral ao cargo de Prefeito Municipal nas eleições de 2020, ainda que mediante o subterfúgio de vinculação à campanha eleitoral anterior, só pode ter tido o objetivo de pedir voto para essa disputa eleitoral de 2020 porque os destinatários da mensagem não teriam agora como votar nas eleições de 2018…”, aponta a sentença do juiz eleitoral Cláudio Filho.

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O juiz relator Jaime Pedro Bunn apontou em sua decisão que: “mesmo intente a defesa encobrir e nublar a significação do enunciado, querendo dizer que apenas apontaria para o passado, o que se tem, em concreto e sugestivamente neste instante pré-eleitoral, é uma postagem a encarecer adesão à causa política do Recorrente. É público e notório o seu entusiasmo em lançar-se candidato à prefeitura, não é dado ler o texto sem associá-lo à corrida eleitoral que se avizinha”. O voto do juiz relator foi acompanhado, por unanimidade pelos membros do Pleno.

Na cidade de Orleans, os irmãos Dilcenir Baggio e Danieli Baggio Pizzolatti também foram condenados ao pagamento, individualmente, de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Os juízes do Pleno seguiram, de forma unânime, o voto do juiz relator Celso Kipper, que manteve a sentença da juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Orleans, Rachel Bressan Garcia Mateus.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, sob a acusação na qual Dilcenir vinha se utilizando de sua página pessoal no Facebook, para “promoção pessoal e identificação como pré-candidato a vereador de Orleans”.

“A publicação na rede social contém a imagem do pré-candidato vinculada ao nome de seu partido político e número de identificação na urna e, não bastasse, foi compartilhada pela representada Danieli, sua irmã, com pedido explícito de voto, cujo post foi “curtido” pelo pré-candidato, configurando propaganda política extemporânea”, apontou a Representação do MPE.

O juiz relator destacou em seu voto: “a propaganda eleitoral está plenamente configurada, devendo ser mantida a sentença que aplicou multa a Danieli, responsável pela postagem com pedido explícito de voto, e Dilcenir, pré-candidato, que teve prévio conhecimento do post, ante a comprovada “curtida”, mas não providenciou sua exclusão do Facebook”.

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