Brusque – O Fórum da Comarca de Brusque realizou, durante a manhã e tarde desta quarta-feira (24), mais um Júri Popular. Presidido pelo juiz de Direito da Vara Criminal, Edemar Leopoldo Schlosser, a sessão teve como réu Edson Roza Alves e, também, Breno Wallace Borges Campos, acusados de praticarem uma tentativa de homicídio contra a pessoa de Daniel Barbosa.
O crime ocorreu na noite de 23 de outubro de 2013, quando ambos tentaram matá-lo com dois tiros. Na época, Barbosa tinha 29 anos de idade. Os disparos acertaram a perna e o braço do rapaz, em um atentado que ocorreu nas proximidades do mercado Colzani, já no acesso da Travessa Santa Cruz, Bairro Águas Claras. Ele foi levado para o Hospital de Azambuja sem maiores riscos à sua vida. A Polícia Civil de Brusque, à época, levantou que tal delito foi praticado por vingança, tendo em vista que Daniel, que cumpriu pena com os dois acusados no presídio de São Pedro de Alcântara, havia se recusado a incursar no Primeiro Grupo Catarinense (PGC), facção criminosa responsável por ataques à ônibus no ano de 2012, 2013 e 2014.
Edson e, também, Breno, já foram condenados pelo próprio meritíssimo, ainda no ano passado, pelo crime de tráfico de drogas e pela associação ao PGC. Alves, inclusive, era tido como o disciplina do grupo, ou seja, aquele que elimina desavenças na facção.
Vale ressaltar que Daniel Acabou sendo morto aproximadamente dois meses depois do crime cometido contra sua vida, no Paraná. O fato ocorreu quando ele foi assaltar uma lotérica na cidade de Guaratuba, no litoral paranaense. Um Policial Militar o perseguiu e disparou contra ele, já que Barbosa teria supostamente tentado revidar com um revólver calibre 38.
A sentença
Edson Roza Alves foi condenado à doze anos de reclusão em regime fechado pela prática do homicídio em sua forma tentada. A sentença se aplica também à prática do crime de corrupção de menores. Já Breno, seu cúmplice, foi condenado apenas pela prática da tentativa de homicídio, ao qual recebeu a condenação de sete anos e quatro meses de reclusão, também, em regime fechado.
Como os presos permaneceram cerceados de liberdade durante todo o curso processual, o juiz Edemar entendeu não ter lógica lhes conceder o direito de recorrer da decisão em liberdade.
por Wilson Schmidt Junior
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