Servidores estão sendo transportados de maneira irregular


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Foto: fonte ODV – Brusque – 

O transporte indevido de trabalhadores do setor de Obras das prefeituras, não só de Brusque, como de várias outras cidades, já causou muita discussão e debate, por expor o servidor a vários tipos de riscos. Porém, apesar das leis de trânsito vigentes em nosso país depois de vários acidentes e, até mesmo, algumas tragédias, o que parece é que, mesmo assim, o “jeitinho brasileiro” ainda impera em algumas situações.

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Foto: fonte ODV

Exemplo disso está contido em algumas imagens que uma fonte de Olhar do Vale enviou à nossa reportagem. Nelas, aparecem alguns trabalhadores literalmente “confinados” no interior de uma carroceria de uma pick-up pertencente à Secretaria de Obras da Prefeitura de Brusque. Noutra foto, aparece, apenas, a parte de outro servidor apoiado a extremidade da carroceria de um pequeno caminhão. Todos eles envoltos de materiais de trabalho como carrinhos de mão, latas de tinta, escadas entre outros.

O que diz a lei

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De acordo com o inciso II do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão de autoridade competente e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) é uma infração gravíssima e gera multa mais apreensão e remoção do veículo.

O que diz a Secretaria de Obras

De acordo com Gilmar Vilamoski, secretário da pasta de Obras, o fato pode ter ocorrido mediante pressa do deslocamento na hora de ir embora. Isso teria motivado o servidor de embarcar no local e não na van destinada ao transporte dos trabalhadores. Segundo ele, a situação não pode acontecer, porque está prevista na lei de trânsito e a secretaria se esforça para cumprir tal lei.

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Foto: fonte ODV
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Foto: fonte ODV

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