Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia


O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus.

O texto, aprovado em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta abrange que decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública.

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“Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Regras atuais

Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:

  • com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;
  • em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
  • se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;
  • se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;
  • caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;
  • no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Todavia, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Tebet.

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