Prefeitura tira obrigatoriedade de aferir temperatura em Brusque

Lojas com mais de 1000 m² não precisam mais disporem de controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários. Medida também vale para supermercados e mercearias.


A Prefeitura de Brusque editou na tarde desta segunda-feira (14) o Decreto número 8.724, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

A partir de agora, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, tabacarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, podem funcionar todos os dias, das 6h às 24h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, sendo proibido o consumo no local.

O novo decreto revoga a obrigatoriedade de lojas com mais de mil metros quadrados disporem de controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários.

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Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados) também não precisam mais aferir a temperatura corporal dos clientes e de seus funcionários.

As novas medidas são válidas até 21 de setembro.

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