Prefeitura reforça importância de participação de entidades no Conselho da Juventude


A Prefeitura de Brusque está oficializando entidades não-governamentais para que indiquem participantes ao Conselho Municipal da Juventude (Comjuv). Segundo o secretário dos conselhos, Marcos Borges, existe uma dificuldade significativa para participação das entidades que não fazem parte do governo, por isso, a prefeitura tem dado publicidade e oficializado as entidades para que mandem representantes que ocupem cadeiras no respectivo conselho. “Infelizmente, esse é um dos conselhos que a prefeitura mais tem dificuldades para preenchimento das cadeiras”, explica Borges.

Criado em 2012, por meio de lei municipal, o Comjuv tem como um dos seus principais objetivos a inclusão do jovem na discussão de políticas públicas para a juventude. “Devido a importância do jovem no contexto atual da sociedade, convocamos as entidades para participação ativa no conselho”, observa Borges.

Para mais informações sobre o Comjuv, as entidades interessadas em indicar membros podem entrar em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Prefeitura de Brusque 3251-1833 – (Ramal 1914).

Veja abaixo as entidades que podem indicar membros

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I – 9 (nove) jovens integrantes efetivos e 9 (nove) suplentes, representantes da sociedade
civil organizada, quais sejam: (Redação dada pela Lei nº 3832/2014)
a) dois representantes de estudantes secundaristas do município de Brusque, matriculados em escola pública ou particular; (Redação dada pela Lei nº 3832/2014)
b) dois representantes do Movimento Estudantil Universitário; (Redação dada pela Lei
nº 3832/2014)
c) um representante dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude
organizada;
d) um representante da União de Associações de Moradores;
e) um representante da área empresarial indicado pela Associação Comercial e Industrial
de Brusque e/ou Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e
f) um representante das entidades sindicais de trabalhadores.
g) um representante de entidades filantrópicas de Juventude. (Redação acrescida pela Lei
nº 3832/2014)

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