Prefeitura e Câmara terão que divulgar grau de escolaridade, área de formação e experiência profissional de servidores comissionados

Informações deverão ser disponibilizadas nos portais da transparência dos poderes Executivo e Legislativo


Os vereadores aprovaram nesta terça-feira, 27 de abril, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, de origem legislativa. De acordo com a proposta, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Brusque ficam obrigadas a divulgar, em seus respectivos sites, o grau de escolaridade, a área de formação e a experiência profissional dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão nos respectivos poderes.
“A condição inicial para compor qualquer governo é a confiança”, disse André Vechi (DC), autor do texto, durante a primeira deliberação do PL, no dia 20. Tal requisito, ponderou o legislador, não se constitui em “carta branca para nomear qualquer pessoa” para esses postos de trabalho.
Ele acrescentou que é o cidadão brusquense quem paga o salário dos servidores e por isso a sociedade “tem o direito de saber quem o prefeito está contratando e qual é o currículo do profissional”. Para Vechi, o projeto vai ao encontro da profissionalização da gestão pública: “A gente tem que parar com essa demonização [do servidor comissionado] e uma das formas é estar qualificando quem ocupa esses cargos”, afirmou.

Apoio
Na mesma reunião, Nik Angelo Imhof (MDB) e Jean Pirola (PP) procuraram fortalecer a defesa da iniciativa. “Nós vemos situações na prefeitura em que as chefias não precisam de formação superior, mas de conhecimento e experiência”, destacou Imhof.
“O cargo comissionado, queira ou não, é de confiança e deveria ser de livre escolha do Executivo, mas hoje, se você não tiver o crivo também do Ministério Público, o prefeito não contrata. É uma vergonha”, criticou Pirola.
Natal Lira (DC) também opinou: “Eu acho que a experiência [deve estar] acima de tudo”.

Emendas e parecer
Pirola apresentou duas emendas ao PL e ambas foram aprovadas pelo plenário. A primeira estendeu as obrigatoriedades da lei a autarquias, fundações públicas, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais. A outra definiu que a publicidade das informações listadas no texto ocorra por meio dos portais da transparência dos respectivos poderes, de forma complementar aos dados já constantes nessas páginas.
A matéria recebeu parecer favorável das comissões em conjunto de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP), sob a relatoria de Marlina Oliveira Schiessl (PT). “Quanto ao mérito, o projeto atende ao interesse público, já que contribui para que os munícipes tenham ciência da qualificação dos servidores indicados para os cargos de confiança”, ressaltou a vereadora.

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