Prefeitura de Botuverá emite decreto com restrições para enfrentamento à Covid-19


O prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, o Nene, assinou ontem (8), um decreto que impõe algumas restrições aos moradores da cidade. O objetivo do documento é frear o aumento de casos da Covid-19 que além de outras cidades, acontece também em Botuverá.  As medidas tem validade no prazo de 14 dias.

De acordo com o documento, está limitado o acesso a mercados e similares a uma pessoa por  família. Estes estabelecimentos devem reduzir a capacidade de pessoas pela metade da capacidade permitida.

É obrigatório o uso de protetor facial de acrílico  pelos trabalhadores de supermercados que atendem diretamente o público tais como caixa, padaria, açougue, balança, entre outros.

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Também é obrigatório seguir as diretrizes sanitárias do Estado e controlar a temperatura corporal de clientes e funcionários.

Ficados aos mercados e comércio em geral  vinculação de  campanhas de marketing voltadas para atração de clientes em ocasiões especiais , como sábado fácil,  dia da verdura, da carne, etc.

Transporte coletivo:

Permanecerá suspenso

Restaurantes: 

É permitido atendimento a la carte e buffet, excetuando os rodízios, até às 14h , incluindo sábados e domingos

Lanchonetes/bares/conveniências(inclusive postos de gasolina) e similares:

Permitido funcionamento até às 19h sendo que após esse horários o atendimento fica restrito a teleentrega e retirada no balcão, vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Padarias: Funcionamento até às 19h. Vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Também deve acontecer o controle de temperatura corporal de funcionários e clientes.

Casas noturnas, museus e parques

Permanecem proibidas as atividades, bem como a realização de  shows e espetáculos públicos e privados.

Fica proibida a execução de música o vivo em qualquer local.

Permanecem proibidos os acessos aos espaços de parques, praças, clubes sociais, pontos turísticos e academias ao ar livre.

Velórios e sepultamentos:

Os velórios terão duração máxima de seis horas;

O limite de entrada ao local é de dez pessoas por vez;

As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas a presença de dez pessoas , utilizando obrigatoriamente a máscara;

Os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30. As capelas mortuárias permanecerão fechadas entre 18h e 6h;

O decreto proíbe ainda  qualquer atividade esportiva coletiva profissional e amadora e parmanece obrigatório o uso de máscaras em todo território botuveraense em ambientes públicos ou privados.

Descumprimento:

O descumprimento implicará o infrator às sanções previstas  no código Sanitário Municipal podendo acarretar advertência, multa, suspensão de atividades para o estabelecimento infrator.

 

 

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