O prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, o Nene, assinou ontem (8), um decreto que impõe algumas restrições aos moradores da cidade. O objetivo do documento é frear o aumento de casos da Covid-19 que além de outras cidades, acontece também em Botuverá. As medidas tem validade no prazo de 14 dias.
De acordo com o documento, está limitado o acesso a mercados e similares a uma pessoa por família. Estes estabelecimentos devem reduzir a capacidade de pessoas pela metade da capacidade permitida.
É obrigatório o uso de protetor facial de acrílico pelos trabalhadores de supermercados que atendem diretamente o público tais como caixa, padaria, açougue, balança, entre outros.
Também é obrigatório seguir as diretrizes sanitárias do Estado e controlar a temperatura corporal de clientes e funcionários.
Ficados aos mercados e comércio em geral vinculação de campanhas de marketing voltadas para atração de clientes em ocasiões especiais , como sábado fácil, dia da verdura, da carne, etc.
Transporte coletivo:
Permanecerá suspenso
Restaurantes:
É permitido atendimento a la carte e buffet, excetuando os rodízios, até às 14h , incluindo sábados e domingos
Lanchonetes/bares/conveniências(inclusive postos de gasolina) e similares:
Permitido funcionamento até às 19h sendo que após esse horários o atendimento fica restrito a teleentrega e retirada no balcão, vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Padarias: Funcionamento até às 19h. Vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.
Também deve acontecer o controle de temperatura corporal de funcionários e clientes.
Casas noturnas, museus e parques
Permanecem proibidas as atividades, bem como a realização de shows e espetáculos públicos e privados.
Fica proibida a execução de música o vivo em qualquer local.
Permanecem proibidos os acessos aos espaços de parques, praças, clubes sociais, pontos turísticos e academias ao ar livre.
Velórios e sepultamentos:
Os velórios terão duração máxima de seis horas;
O limite de entrada ao local é de dez pessoas por vez;
As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas a presença de dez pessoas , utilizando obrigatoriamente a máscara;
Os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30. As capelas mortuárias permanecerão fechadas entre 18h e 6h;
O decreto proíbe ainda qualquer atividade esportiva coletiva profissional e amadora e parmanece obrigatório o uso de máscaras em todo território botuveraense em ambientes públicos ou privados.
Descumprimento:
O descumprimento implicará o infrator às sanções previstas no código Sanitário Municipal podendo acarretar advertência, multa, suspensão de atividades para o estabelecimento infrator.
Comentários
Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.