Portaria limita número de pessoas em mercados e farmácias em SC


Uma portaria publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina na noite desta quarta-feira limita o número de pessoas em 50% da capacidade de estabelecimentos como mercados e farmácias.

O documento é um complemento ao Decreto 515, assinado após o Estado decretar estado de emergência em saúde pública. Por conta do coronavírus estar com transmissão comunitária no sul do estado.

Além da limitação de pessoas, outras medidas constam na portaria sobre as restrições impostas pelo Decreto n. 515/2020:

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a) está autorizado o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o decreto n. 515/2020.

b) está autorizado o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.

c) estão autorizadas as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no decreto 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e segurança pública.

d) estão autorizadas a distribuição de encomendas e cargas pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público.

e) está autorizado o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, cuja responsabilidade é encargo dos municípios.

f) fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).

g) está autorizada a atividade privada de tele-entrega / delivery de alimentos.

h) está autorizado o funcionamento de agropecuárias para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.

i) aos estrangeiros está permitida a saída do Estado.

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