Plenário vota projeto de decreto que aprova as contas da Prefeitura de Brusque no exercício de 2016

O ex-prefeito Boca Cunha, um dos gestores do referido ano, esteve presente na sessão ordinária desta quinta-feira (27)


Vereadores aprovaram, por unanimidade, as contas do prefeito referentes ao exercício de 2016 da gestão municipal de Brusque. A primeira votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2019 ocorreu durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28).
A matéria foi analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) que emitiu parecer favorável ao projeto, considerando o parecer manifestado pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), submetido à apreciação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), junto ao Tribunal de Contas do estado (TCE-SC).
No referido ano, o Poder Executivo brusquense foi chefiado, interinamente, pelo ex-prefeito Roberto Pedro Prudêncio Neto (período de 01/01 a 05/06) e, posteriormente, pelo ex-prefeito José Luiz Cunha, o Boca Cunha (período de 05/06 a 31/12). Presente na reunião, Boca Cunha utilizou o espaço da tribuna, concedido pela mesa-diretora, momentos antes da votação.
“Queria agradecer a todos que participaram da minha equipe na Prefeitura Municipal. Todos sabem que assumimos num momento de instabilidade política e financeira muito grande, em ano eleitoral. Foi muito difícil ser prefeito em um período curto de sete meses”, relembrou o convidado.
Boca Cunha pontuou que, em sua gestão, teve que administrar os recursos de acordo com planejamentos realizados previamente. “Trabalhamos com orçamento traçado por gestores anteriores à minha administração. Não é fácil assumir uma Prefeitura quando o orçamento é feito por outra gestão”, salientou. Por fim, ele agradeceu ao presidente do Poder Legislativo, Ivan Martins (PSD), e aos demais vereadores, pela oportunidade de se pronunciar ao plenário.
Ressalvas
A comissão registrou ressalvas às contas, indicadas pelo Tribunal, e recomendou a adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências apontadas no relatório da Diretoria de Controle dos Municípios:

  • Contabilização indevida de receita não arrecadada no exercício em análise, no montante de R$ 1.935.714,76, em decorrência de compensação financeira do INSS, contrariando os arts. 35, I, e 85 da Lei n. 4.320/64; 6.2.2. Despesas inscritas em Restos a Pagar e registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 377.407,75, em desacordo com o art. 85 da Lei n. 4.320/64;
  • Divergência, no valor de R$ 5.278,44, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ -3.060.023,90) e o resultado da execução orçamentária – Déficit (R$ 4.784.786,65) considerando o cancelamento de restos a pagar de R$ 1.719.484,31, em afronta ao art. 85 da Lei n. 4.320/64;
  • Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro na Fonte de Recursos (FR 06 – R$ 4.102,07, FR 08 – R$ 1.182,24, FR 11 – R$ 149,69, FR 37 – R$ 6,03, FR 38 – R$ 39.852,00 e FR 83 – R$ 9.901,61), em afronta ao previsto no art. 85 da Lei n. 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • Realização de despesas, no montante de R$ 564.303,98, de competência do exercício de 2016, não empenhadas na época própria, em desacordo com os arts. 35, II, 60 e 85 da Lei n. 4.320/64.

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