MP e outros órgãos recomendam que Governo do Estado suspenda todas as atividades não essenciais por 14 dias

A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira (26/2) e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.

Foto: Mauricio Vieira / Secom

O Ministério Público estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União recomendaram ao Governo do Estado, na noite desta sexta-feira (26/2), a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as Regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.

Recomendaram também que  seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.

O documento também prevê que articulem junto à União e demais Estados da Federação para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros Estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.

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Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.

Atividades econômicas

Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.

Assinam a recomendação

Assinam a recomendação, o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando Comin; a sub-procuradora geral da República (MPF-PGR), Célia Regina Souza Delgado; o procurador-chefe do MPT/SC, Marcelo Goss Neves; o defensor público-geral do Estado (DPE/SC), Renan Soares de Souza; o defensor público federal, Gustavo de Oliveira Quandt.

O documento também foi subscrito pelo o Promotor de Justiça  Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 33a Promotoria de Justiça da Capital,  e o  Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), e Douglas Roberto Martins,o diretor-geral de Controle Externo e pelo diretor de Contas de Gestão do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa e Sidney Antonio Tavares Junior, respectivamente;; pelos procuradores da República em Santa Catarina Claudio Valentim Cristani e Fábio de Oliveira; e pela defensora pública Ana Paula Berlatto Fão Fischer, coordenadora do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH) da DPE/SC.

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