Legislativo confirma decisão que rejeita contas de Ciro Roza


A Câmara de Vereadores julgou nesta terça-feira, 4 de dezembro, as contas do ex-prefeito Ciro Roza referentes aos exercícios de 2002, 2007 e 2008. Esta foi a segunda votação das matérias, que referendou a decisão tomada pela maioria do plenário na sessão de 14 de agosto, data da primeira votação, quando as contas dos três períodos – votadas separadamente – também foram rejeitadas.

Desta vez, oito vereadores decidiram pela aprovação das contas de 2002: André Rezini (PPS), Dr. Celso (DEM), Ivan Martins (PSD), Leonardo Schmitz (DEM), Joaquim Costa, o Manico (MDB), José Zancanaro (PSB) e Jean Pirola (PP). Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), também votou pela aprovação, mas em seguida disse ter se equivocado ao registrar o voto. Sete parlamentares optaram pela rejeição: Alessandro Simas (PSD), Ana Helena Boos (PP), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Paulinho Sestrem (PRP), Cleiton Luiz Bittelbrunn (PRP), Marcos Deichmann (Patriota) e Sebastião Lima, o Dr. Lima (PSDB). Apesar de obter maioria simples favorável, o projeto que aprovava as contas do período acabou rejeitado por não alcançar o mínimo de votos necessários nesse caso, que são 10.

Já na votação das contas de 2007 e 2008, oito parlamentares decidiram pela rejeição: Alessandro Simas, Ana Helena, Tuta Duarte, Paulinho Sestrem, Cleiton Luiz Bittelbrunn, Marcos Deichmann, Dr. Lima e Keka Morelli. Sete votaram pela aprovação: André Rezini, Dr. Celso, Ivan Martins, Leonardo Schmitz, Manico, José Zancanaro e Jean Pirola.

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Defesa

O advogado Juarez Piva, que voluntariamente se retirou do plenário na primeira votação, reforçou que a defesa do ex-prefeito se ampara numa única tese, que é a da prescrição quinquenal – cinco anos após a data dos fatos – do processo administrativo. Como fizera na sessão de agosto, ele voltou a dizer que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) não se ateve a esse aspecto – o que estaria prejudicando a defesa. “Pedimos que a sessão seja suspensa por alguns minutos, para que a comissão manifeste, se entende – ou não – haver prescrição”, solicitou. Pedido negado, o advogado prosseguiu sua arguição, embasada na doutrina do Direito, em legislação federal e estadual e em jurisprudência sobre o assunto.

“Não há dúvidas de que estamos diante de um processo administrativo. Passados cinco anos, ocorre a prescrição. Estamos analisando contas de 2002, 2007 e 2008, ou seja, todas já ultrapassaram o prazo quinquenal, sem exceção. A lei estadual, além de admitir esse prazo, dá uma forma alternativa de análise, contando a partir do término do mandato. Se levarmos em consideração que o ex-prefeito deixou o cargo em 2008, há 10 anos, também aí se chega à prescrição”, argumentou. Por fim, o advogado pediu pela extinção de todos os processos em pauta – o que tornaria inócua a votação -, e sem a análise de mérito, ou seja, dos fatos e motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) a reprovar as contas de Ciro Roza.

Assista à arguição da defesa, na íntegra: https://youtu.be/SXi6v5vrUrw.

Discussão

Relator das contas na CFOFF, do qual é presidente, Pirola foi único – se desconsiderada a falha de Keka – a mudar o voto dado na primeira votação, quando optou pela rejeição das matérias. Na tribuna, ele afirmou estar incerto quanto à prescrição dos referidos processos, após ouvir a tese apresentada pela defesa de Ciro Roza. “A dúvida sempre deve ser levada em consideração ao réu, para que não haja injustiças. Se fosse para discutir o mérito, manteria minha posição anterior, mas diante de tudo o que foi apresentado, não serei eu o algoz de condenar alguém restando essa dúvida”, justificou.

A declaração do relator gerou protestos de Deichmann, que citou a última decisão judicial relativa ao caso, negando o pedido de liminar feito pela defesa do ex-prefeito, que requeria a nulidade da primeira votação. Deichmann disse que os argumentos da defesa em torno da prescrição dos processos já eram de conhecimento dos vereadores há meses: “Não tenho dúvidas de que essa é uma decisão política, ninguém está preocupado com prescrição.  Realmente, não estou entendendo esse tipo de atitude. No meu entender, o que está acontecendo é um jogo político”. Ele chegou a requerer ao plenário o adiamento da discussão por sete dias, mas o pedido foi negado.

Assim como Pirola, outros vereadores também alegaram insegurança quanto à tese prescricional, como Keka Morelli e Dr. Celso. Por sua vez, Tuta afirmou que levaria em conta somente o mérito das contas: “Se prescreveram ou não, os processos estão na Câmara. Vou votar pelo mérito e discutir o que prejudicou a população. Se o Judiciário não está fazendo a sua parte, eu farei a minha”. Com entendimento distinto, Zancanaro se pronunciou de modo a corroborar com a defesa: “Não tenho dúvidas quanto à prescrição e voto com a consciência tranquila. E, ainda que tivesse, minha decisão seria pró-réu. Todas as contas estão prescritas, se alguém errou nesse caminho, não fomos nós. Não vou condenar ninguém”. Martins endossou o mesmo ponto de vista: “Se a prescrição ocorreu, não fomos nós que deixamos isso acontecer, mas a Justiça”.

Simas pontuou a obrigação legal do Poder Legislativo de votar as contas do prefeito e observou que, internamente, a Câmara não apurou qualquer indício que atestasse a prescrição dos processos. “É direito do ex-prefeito buscar a prescrição junto ao Judiciário, mas a nossa função constitucional é o julgamento. Não há decisões que vinculem esse prazo de cinco anos à nossa função de julgar”, destacou, recebendo em seguida o apoio de Ana Helena e Dr. Lima.

Assista à discussão dos projetos das contas, na íntegra: https://youtu.be/qmhPew2akcc.

Judicialização do caso

Em 2011, a Câmara de Vereadores já havia rejeitado as contas dos três períodos, seguindo os pareceres prévios do TCE-SC. Mas um novo julgamento foi necessário porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, em fevereiro de 2017, acatou ação ajuizada pela defesa do ex-prefeito, que pedia a nulidade da votação realizada em 2011 porque, naquele ano, Roza não fora intimado a apresentar defesa em plenário.

A decisão acabou por anular os decretos legislativos 01/2011, 03/2011 e 02/2012 – mas manteve os pareceres dados à época pela CFOFF, na qual os processos voltaram a tramitar. Um deles, relativo a 2002, opinava pela aprovação das contas do período, embora o parecer prévio do TCE-SC indicasse a rejeição das mesmas.

Em maio de 2018, a defesa de Ciro Roza apresentou suas manifestações à comissão e, no mês de julho, foi intimada sobre as sessões de julgamento. Conforme anunciara o advogado de defesa na reunião de 14 de agosto, Ciro Roza contestou judicialmente o ato legislativo – alegando que o despacho da CFOFF, emitido em maio, havia ignorado a tese da prescrição.

Na terça-feira seguinte, dia 21, quando deveria ocorrer a segunda votação, o plenário acatou pedido feito por Ivan Martins para que as matérias retornassem à CFOFF. Horas antes, na mesma data, a juíza Andréia Regis Vaz, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, indeferia o pedido de liminar impetrado pela defesa. O entendimento da magistrada afastou a prescrição, elucidando que “cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo”.

Dias depois, em 29 de agosto, a CFOFF encaminhou ao TCE-SC uma solicitação de apoio – assinada por Pirola e Bittelbrunn, mas sem a assinatura de Dr. Lima. O documento detalhava, à diretoria-geral de Controle Externo do órgão, os processos de julgamento das contas até aquela data, e apresentava questionamentos sobre o prazo prescricional, a competência da Câmara e da sua CFOFF para avaliar esta matéria e, ainda, se seria permitido arquivar os processos sem submetê-los ao plenário caso fosse identificada a prescrição.

Em 3 de setembro, ainda sem um retorno do tribunal, a CFOFF devolveu à presidência da casa legislativa os processos das contas de 2002, 2007 e 2008, para a inclusão das matérias na pauta de votações. No despacho, a comissão reafirmava sua competência exclusiva para a emissão de parecer sobre as contas do prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, e que já havia se manifestado, em maio, sobre todas as teses apresentadas pela defesa de Ciro Roza.

Até esta terça-feira, data da segunda votação, o TCE-SC não havia respondido à solicitação de apoio.

Entenda

Os pareceres do TCE-SC, que avalia as contas do prefeito previamente à votação do Legislativo, embora tenham caráter opinativo, só deixam de prevalecer – seja pela aprovação ou pela rejeição – por decisão de dois terços dos vereadores. Em Brusque, onde a Câmara tem 15 parlamentares, isso equivale a dez votos.

Além disso, o procedimento deve garantir a ampla defesa, o contraditório, o exame e o parecer da CFOFF, e disponibilizar as contas à população por, no mínimo, 60 dias.

Resumo da 2ª votação

Contas de 2002

• 8 votos pela aprovação e 7 votos pela rejeição das contas.

• Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018, que aprovavam as contas, rejeitados.

• Resultado: contas de 2002 rejeitadas.

Contas de 2007

• 8 votos pela rejeição e 7 votos pela aprovação das contas.

• Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018, que rejeitavam as contas, aprovados.

• Resultado: contas de 2007 rejeitadas.

Contas de 2008

• 8 votos pela rejeição e 7 votos pela aprovação das contas.

• Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018, que rejeitavam as contas, aprovados.

• Resultado: contas de 2008 rejeitadas.

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