Justiça determina e Celesc não poderá reajustar a conta em 2020


A Justiça federal concedeu o pedido de liminar do Procon estadual e impediu que a Celesc reajuste as contas de energia elétrica em 8,14%. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica(Anel).

O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Leonardo Cacau Santos La Bradbury argumentou que o reajuste não pode ocorrer em função das consequências econômicas da pandemia na vida dos catarinenses.

A liminar proíbe que a Celesc reajuste a tarifas até 31 de dezembro de 2020, data que estabelece o fim do decreto de calamidade pública determinado pelo governo de SC.

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