Julgamento do recurso de Paulo Eccel e Evandro de Farias pode ser este mês no TSE


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Ilustração Olhar do Vale

Já se tem uma previsão para o julgamento do recurso eleitoral do prefeito de Brusque Paulo Eccel e seu vice Evandro de Farias no tribunal Superior Eleitoral (TSE): 30 de setembro (quarta-feira).  Com a publicação, em 22 de setembro de 2014, no Diário da Justiça do TSE da Pauta de Julgamento nº. 88/2014, foi encaminhado para julgamento a ação de investigação judicial eleitoral pelo abuso de poder econômico e de poder político pelo prefeito e vice-prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP), respeitado o prazo de 48 horas contado da publicação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito reeleitos de Brusque em 18 de dezembro de 2012, mas foram mantidos no poder por liminar até o julgamento do caso pelo TSE.  Pelo TRE também foi aplicada multa individual no valor de R$ 20 mil e a sanção de inelegibilidade para Paulo Eccel e Evandro de Farias para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012. A decisão foi tomada com fundamento no parágrafo 4º. do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e no inciso XIV da Lei Complementar nº 64/1990.

É um momento muito importante, pois, dependendo da decisão, pode ocorrer uma nova eleição para prefeito de Brusque. Caso o TSE não acate o recurso, o presidente da câmara de vereadores Guilherme Marchewsky (PMDB) será o novo prefeito da cidade até que uma nova eleição seja marcada. Caso o TSE acate o recurso, tudo fica como está e Eccel seguirá tranquilo até o término do seu mandato.

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