Jonas Paegle pode responder judicialmente por decreto de abertura do comércio


O Ministério Público de Santa Catarina informou que o Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP) do MPSC já expediu orientação e solicitou informações sobre a conduta do chefe do Executivo Brusquense, Jonas Paegle ao tentar contrariar o decreto estadual com um decreto municipal para abrir o comércio.

Ainda na noite desta terça-feira (7/4), foi enviado ao Prefeito da cidade ofício informando sobre a necessidade de observar imediata e integralmente as determinações dos Decretos Estaduais sobre a quarentena, além dos novos regulamentos estaduais que vierem a ser editados, podendo exercer atividades suplementar  para editar regras mais restritivas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas no interesse local, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

 O MPSC alerta que a conduta pode dar causa à responsabilização criminal perante o  Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) e negativa de execução à lei federal (art. 1º, XIV, Decreto-Lei n. 201/67).

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Também salienta que agir de forma atentatória aos princípios da administração pública, dentre eles, a lealdade às instituições e a eficiência administrativa, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, notadamente por praticar ato diverso do previsto em lei e regulamento (art. 11, caput e I, Lei n. 8.429/92).

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