Haitiano é lesado por empresa e assina consórcio pensando ser empréstimo


Raymond Brilus, Edy Antoine, Manock Pericles, Dieumaitre Occeus e Jean Wisner Jean Baptiste são imigrantes haitianos que vieram para Santa Catarina atrás de emprego e para escapar ao destino de um país que vive uma crise econômica e política que se arrasta, sem solução, desde o terremoto de 12 de janeiro de 2010 que vitimou 200 mil pessoas. Mas eles têm algo mais em comum. Todos ingressaram com ações na Justiça catarinense contra uma empresa de consórcios, com atuação nacional, que possui vários escritórios no Estado.

Na sua inicial em favor de Raymond Brilus, o defensor público Marcel Mangili Laurindo, da 13ª Defensoria Pública da Capital, relatou que, no dia 13 de setembro de 2018, o haitiano, com pouquíssimo conhecimento da língua portuguesa, contratou com a empresa de consórcio o que pensava ser um empréstimo no valor de R$ 400 mil para comprar uma casa em Florianópolis. Mas a liberação do suposto empréstimo só se daria mediante o pagamento de R$ 18.000,00. Para tanto, uma funcionária da empresa o esperou na saída do trabalho e o pressionou para que fosse com ela ao banco retirar a quantia. Pagamento efetuado, Raymond ouviu a promessa de que dali a quatro dias, em 17 de setembro, seriam repassados a ele os R$ 400 mil, o que jamais aconteceu. 

Preocupado, ele pediu a rescisão do contrato no dia 14 de novembro, a empresa concordou com a dissolução do negócio mas não devolveu um centavo sequer. Somente ao procurar a assistência da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, acompanhado de um amigo também haitiano que falava melhor o português, Raymond soube então que não havia assinado um contrato de empréstimo, mas um consórcio.

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O erro e o dolo

De acordo com o defensor público Marcel Mangili Laurindo, o contrato firmado por Raymond é maculado por dois defeitos: o erro e o dolo. Sem conhecimento profundo do português, o haitiano foi induzido ao erro pela empresa, que teria agido com dolo que, segundo o jurista Clóvis Beviláqua (1859-1944), um dos formuladores do Código Civil Brasileiro de 1916, “é o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico que o prejudica”. 

Por ter perdido suas economias e não ter conseguido mais pagar o aluguel da casa no bairro Agronômica, Raymond e a mulher tiveram que voltar para o Haiti. Mas ele espera retornar ao Brasil assim que possível. “Eu deixei o Haiti para ter uma vida melhor, para ajudar minha família, para trabalhar. Consegui emprego em Chapecó, trabalhei em um frigorífico, mas como minha esposa estava há dois anos sem trabalho, fomos para Florianópolis, onde eu trabalhei em um restaurante e em uma clínica, fazendo serviços gerais”, disse Raymond em entrevista por e-mail.

Quando soube que a empresa de consórcios o estava enganando, Raymond ainda tentou conversar para reaver o dinheiro, mas não houve acordo. “A menina que me atendeu me disse que em uma semana o valor já estaria na minha conta, mas passou um mês, passou dois, e não liberou. Eu não tinha mais dinheiro guardado. Tivemos que voltar, porque aqui no Haiti eu não pago aluguel. Mas pretendo voltar ao Brasil, morar aí é bom, 90% dos brasileiros são gente boa, e eu não quero ficar aqui de favor. E é por isso mesmo que eu quero comprar a minha casa, para ter algo para deixar para o meu filho, para ele ter uma vida melhor aí no Brasil”, afirmou.

Sentença e recurso

No dia 5 de dezembro de 2019, a juíza Taynara Goessel, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferiu sentença julgando parcialmente procedente o pedido da Defensoria Pública, declarando a anulação do contrato e condenando a empresa a restituição integral do valor pago de R$ 18.000,00 acrescido de correção monetária. A juíza indeferiu o pedido de indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais.

Em março deste ano, após a defesa da empresa de consórcios interpor apelação contra a sentença, a defensora pública Dayana Luz, da 14ª Defensoria Pública da Capital, atual Subdefensora Pública-Geral do Estado, interpôs recurso requerendo a reforma da sentença para que seja reconhecido o dano moral, com a respectiva condenação à indenização no valor de R$ 35 mil. Tanto a apelação quanto o recurso aguardam julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

No recurso, Dayana Luz cita a função pedagógica da indenização por danos morais, que tem por objetivo evitar que condutas da mesma espécie se repitam. “E a repetição parece não ter fim, para tanto, basta realizar uma consulta aos sistemas eproc e esaj com o nome da Recorrida, para verificar a existência de aproximadamente uma centena de ações judiciais sobre lides semelhantes. Nesse diapasão, tendo em vista o incomensurável abalo psicológico que o Recorrente sofreu, a elevada capacidade econômica da Recorrida e a prática abusiva e corriqueira de que se vale para prospectar clientes, enganando-os, nada mais justo a fixação de danos morais nos moldes do pedido inicial”, diz.

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