Governo do Estado prorroga medidas restritivas de combate à Covid-19 até 26 de abril


A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) da última sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam nesta segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril em todo o território catarinense.

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Nesse caso, a restrição segue até o dia 30 de abril de 2021.

Serviços e atividades proibidas

  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e eleições cooperativas;
  • Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações (autorizada modalidade virtual com transmissão on-line);
  • Calendário esportivo da Fesporte;
  • Acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos (com exceção da prática individual de exercício físico);
  • Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h;
  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
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Escalonamento de horários

Comércio:
Permissão de horários para o funcionamento, com limite de ocupação de 25%

  • Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais: entre 8h e 20h;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias: entre 10h e 22h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: entre 10h e 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h e permitida a apresentação artística individual;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais: entre 9h e 19h.

Demais atividades:
Permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de 25%

  • Academias e centros de treinamento;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Cinemas e teatros;
  • Circos e museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Lojas de conveniência em postos de combustível;
  • Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Atividades autorizadas a funcionar 24h

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Serviços e atividades com restrições

  • Supermercados: permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de até 50% e de acesso para até duas pessoas por família, em todos os níveis de risco. A exceção, conforme o Decreto Municipal nº 3.433/21, é no caso de pessoas que, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessitem de auxílio de terceiro, permitindo-se, também, o acesso de mãe com criança com idade inferior a três anos, em razão da dependência materna;
  • Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual com limite de ocupação em 50% por veículo;
  • Realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel;
  • Autorizada a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico no Estado (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras);
  • A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o seu amadrinhamento;
  • Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Multas

Continuam as multas de R$500,00 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em local fechado. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

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