Ex-Secretário Regional de Brusque é condenado por fraude a licitação

Denúncia do MPSC demonstrou que processo licitatório foi forjado com apoio do ex-Gerente Regional de Cultura, também condenado, para beneficiar entidade escolhida.

JONES BOSIO
Foto: Wilson Schmidt Junior -

O ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque Jones Bósio e o ex-Gerente Regional de Cultura, Esporte e Turismo Carlos Arnoldo Queluz foram condenados a três anos em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de 13 salários mínimos por fraude a licitação. A decisão, de 7 de agosto, atendeu a pedido da ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor.

Em novembro de 2013, o então Secretário Regional de Brusque foi procurado pela representante da Associação Coral Santuário de Azambuja em busca de apoio financeiro para a realização de um evento, o “Concerto Luzes de Natal”. Bósio, então, solicitou que a representante da Associação apresentasse um orçamento, o que foi feito, e posteriormente R$ 13 mil foram depositados na conta da entidade.

Todavia, o que os membros da Associação Coral do Santuário Azambuja não sabiam é que, para legitimar o repasse desses R$ 13 mil, Jones Bósio determinou que o Gerente de Cultura, Esporte e Turismo da Secretaria forjasse a existência de uma licitação.

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Ao investigar os fatos, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque apurou serem falsas todas as assinaturas dos supostos concorrentes ao processo licitatório. De acordo com os documentos da licitação forjada, teriam sido convidados a participar do certame, além da entidade vencedora, uma pessoa física e outra pessoa jurídica. Todos os supostos participantes só souberam da licitação no momento em que prestaram depoimento ao Ministério Público.

As condutas de Jones Bósio e de Carlos Arnoldo Queluz se enquadram no crime de fraude à licitação, tipificado no artigo 90 da Lei n. 8.666/93. Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque julgou a denúncia procedente. A pena de prisão de cada um dos réus foi substituída pelo pagamento de mais 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900055-54.2017.8.24.0011)

Veja a sentença.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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