ESTADO X TRIBUTO X LIBERDADE


 

Montesquieu, filósofo do iluminismo, dizia que o homem com poder não era confiável, daí a teoria da separação dos poderes, de modo a criar um sistema de controle de poder. Atualmente em nosso país, mais precisamente na seara da tributação, muito se têm percebido uma espécie de descontrole da administração pública na instituição ou majoração de tributos. A via de mão de dupla inerente ao tributo (pagamento-contra prestação do serviço público) há muito tempo é esquecida pelos Administradores Públicos. Busca-se, em um afã desesperado, arrecadar recursos ao erário, mesmo que para tal desiderato as Fazendas Públicas tenham que praticar impropriedades em prol da arrecadação de tributos e em detrimento dos direitos mais comezinhos dos contribuintes.

Atualmente, parte-se da premissa de que o contribuinte é o grande vilão, ou seja, todos são sonegadores e malversadores juris tantum da Administração Pública — até prova em contrário. E sob tal pecha, a carga tributária no país cada vez mais atinge valores astronômicos, fazendo com que o contribuinte, em especial, as empresas (fontes geradoras de emprego) tenham que se sacrificar para fazer frente às inúmeras obrigações tributárias, fiscais, etc.

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O contribuinte é penalizado pela inoperância da Administração Pública, e tal circunstância vem ocorrendo de modo iterativo e muitas das vezes a surdina, fazendo com que o contribuinte seja surpreendido quando o seu patrimônio é atingido de forma violenta pela majoração da carga tributária a que está submetido. É sabido e ressabido que o país não possui deficiência na arrecadação de tributos, pois é a gestão desses recursos que é deficitária. A má gestão pública é o argumento persuasivo do Estado para criar novos meios para aumentar a arrecadação, e para se atingir tal desiderato, são praticadas condutas que causam prejuízos ao interesse público, cuja premissa atinge a raia do absurdo.

Frente a tal quadro, o pensador da era absolutista, Maquiavel, defendia o conceito de Estado como algo supremo, pois, seja na política interna quanto nas relações externas, o Estado é o fim: e os fins justificam os meios. O Estado tudo pode, enquanto que aos súditos (povo) restam render-se a tal onipotência. Entretanto, tal ótica não se coaduna em um Estado Democrático de Direito, pois há garantias e direitos que devem ser observados pela Administração Pública.

A Constituição da República assevera que o poder de império estatal é relativo e não absoluto, cabendo a cada agente constitucional observar sempre as garantias e direitos fundamentais previstos no mesmo Estatuto. Enquanto, de um lado, a Constituição da República dá poderes aos entes da federação para tributar certos fatos ou atos jurídicos, por outro lado, é um sistema de freios e contrapesos, assegurando ao contribuinte um rol de proteções contra a força de exação estatal, consentâneo com o Estado de Direito.

As impropriedades em sede tributação não imperam unicamente quanto à instituição de leis majorando a carga tributária do contribuinte, mas sim, na conduta de Poderes da República que também visam aumentar a arrecadação de tributos.

Diante de tal celeuma, resta indagar: Não se vive em um Estado Democrático de Direito? Sim, é o mesmo Estado que exige do cidadão o cumprimento da obrigação, e por outro lado é estritamente descumpridor de suas obrigações.

Feitas tais digressões, vê-se que muito preocupam os interesses defendidos pelo Estado, os quais muitas das vezes não refletem aqueles da sociedade, principalmente quando se trata de tributação. Não se cogita aqui fomentar uma desobediência civil, mas tão somente levar tais fatos a reflexão da sociedade, para que o cidadão possa se colocar no seu lugar e reclamar os seus direitos quando vê que o Estado age em detrimento dos interesses sociais.

Por esta razão, não é demais esperar que a conduta do Estado passe por nova reformulação, e passe a agir sempre em prol do interesse público, fim maior da Administração Pública. Forçoso relembrar que tal circunstância não se trata de mera conveniência da Administração Pública, mas sim é obrigação, pois este é o espírito de um Estado Democrático de Direito.

Caso não haja essa mudança espontânea, é dever de todo o cidadão prejudicado com a conduta do Estado reclamar o prejuízo ou repelir o injusto, pois somente assim poderá ser entendido o significado de Estado Democrático de Direito, cujo instituto é muito bem lembrado em épocas eleitorais, afigurando como ótimo discurso de palanque.

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