Estabilidade após retorno de afastamento por acidente ou doença


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Uma informação importante e que o trabalhador, muitas vezes, desconhece, é sobre os direitos de quem está afastado da atividade profissional e segurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por conta de doença ou acidente de trabalho. É importante que o mesmo saiba pontos importantes, principalmente em relação à estabilidade quando do retorno à atividade.

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No caso do acidente de trabalho, o mesmo passa a ficar segurado pelo INSS, receber o auxílio acidente. É preciso que a empresa abra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com todas as informações acerca do ocorrido, e encaminhe ao INSS. Desde esse momento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício cabe ao órgão. A CAT deve ter quatro vias: ao empregado, à empresa, ao sindicato da categoria e ao INSS.

Tanto no caso de quem se acidenta quanto do que busca o auxilio por doença, os primeiros 15 dias daquele período são de responsabilidade da empresa custear o salário do mesmo. Após passar pela perícia médica e obter direito ao benefício, cabe ao INSS custear o benefício dos 15 dias para frente. O pedido, neste caso, deve ser feito ao órgão entre o 16º e o 30º dia do mês em questão, sob risco de, após este prazo, perder direito a requerer o benefício.

Outro item importante a se saber diz respeito à estabilidade que o trabalhador possui quando do retorno à atividade após estar, como se chama popularmente, “encostado” pelo INSS. No caso do acidente de trabalho, quando o trabalhador fica impossibilitado por um certo período, ao voltar ao trabalho ele tem direito à estabilidade de 12 meses, independentemente de receber o benefício do auxílio acidentário ou não. Ou seja, não pode ser mandado embora por doze meses – salvo justa causa ou força maior – e, caso isso ocorra, a empresa fica obrigada a arcar com todos os custos e encargos daquele período.

O que não ocorre quando o trabalhador retorna à atividade depois de ficar afastado por doença. Ou seja, no auxílio doença. Neste caso, independente do tempo em que ficou sem trabalhar, a empresa pode demiti-lo a qualquer momento após o retorno, sem risco de ser penalizada.

Importante ainda observar que o trabalhador somente terá direito ao benefício se tiver, no mínimo, doze meses de contribuição ao INSS.

São informações importantes e que dizem respeito ao dia a dia do trabalhador. Evidente que ninguém quer ficar afastado de suas atividades dessa forma, por conta de acidente de trabalho ou doença. Mas é importante que o trabalhador esteja ciente dos direitos que possui nestes momentos, bem como daquilo que pode prejudica-lo, também.

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