Entrevista: O homem que venceu a batalha do transporte coletivo em Brusque


10314701_564587393664725_3123447241310348097_n
Portal Olhar do Vale

O serviço de Transporte Coletivo continua sendo prestado a título precário, isto é, sem contrato desde 2006, amparado em um aditivo que a atual Administração Pública queria continuar, quando assumiu em 2008, mas foi obrigada a fazer licitação de acordo com uma ação popular no ano de 2009.

Ocorre que quando abriu a licitação, sofreu novo revés, desta feita, pelo cidadão Aurélio Tormena em 2010, exigindo que a licitação fosse feita apenas como menor tarifa, sendo que o mesmo conseguiu provar junto ao Juiz da Vara da Fazenda de Brusque, no Tribunal de Justiça de SC, e também em representação no Tribunal de Contas que a licitação estava direcionada as duas empresas locais e que quem sofreria com isto eram os usuários do transporte coletivo, sendo que naquele momento apenas as duas haviam participado da Concorrência.

Tormena conseguiu reverter, suspender aquela e abrir outra dentro da legalidade, onde empresas de outros estados vieram participar. Entretanto as empresas locais na data da abertura desta, conseguiram em Mandado de Segurança, suspender com base no recurso da pendente licitação anterior. Contudo no último dia 20 de agosto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o último recurso das empresas Santa Luzia e Santa Terezinha, que formam o consórcio Nosso Brusque, responsável pelo serviço de transporte público no município. Resultado que fará com que a Prefeitura de Brusque, providencie nova licitação para o serviço de transporte coletivo municipal.

Publicidade

O autor, Aurélio Tormena, diz que ficou surpreso com a explanação do Procurador do Município em um jornal local, onde o servidor público avalia positivamente já que agora terá a oportunidade de fazer uma alteração no transporte coletivo da cidade, o autor diz que, “eles sempre tiveram tal oportunidade, a primeira foi quando o atual mandatário assumiu em 2009 e não o fez, foi fazer a licitação apenas por força de ordem judicial, e quando fez, fez direcionado”, afirma.

Segundo Tormena, naquela oportunidade, teria alertado duas vezes formalmente por meio de uma impugnação ao edital, sendo que o ignoraram. “Se tivesse feito certo da primeira vez, não teriam prejudicado tanto o erário, bem como os cidadãos usuários deste meio de transporte, que são os que mais sofrem”, disse ele.

Sobre as empresas o autor diz que estavam no seu direito de se defender, mas cabe ao poder público ser imparcial, como assim pede a Constituição Federal no seu artigo 37.  “Eu provei que eles estavam errados, pois se extinguiram os recursos, ficando definitivamente comprovado que estava certo, que a licitação foi direcionada, e que a melhor licitação a ser feita é pela menor tarifa, onde aumenta a participação de empresas, podendo até cair o valor da tarifa e consequentemente teremos um transporte coletivo melhor para a nossa cidade”, reitera.

Para finalizar, Tormena afirma que o “Transporte Coletivo não é apenas para carregar funcionário da casa para a empresa e da empresa para casa, este modelo está ultrapassado, temos que focar no transporte coletivo se quisermos também melhorar o transito da nossa cidade, pois a conta é simples, segundo pesquisas, um ônibus tira de circulação 40 veículos das ruas, e parar com estas falácias que o brusquense não gosta de andar de ônibus, não gosta porque não tem e porque é caro. Não é internet wi-fi, que vai colocar as pessoas nos ônibus, e sim um serviço de qualidade, com mais horários de ônibus”.

Comentários


Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.