Decretada situação de alerta para o abastecimento de água em Brusque

Com o baixo nível do Rio Itajaí-Mirim medidas legais podem ser adotadas caso população desperdice água


Em virtude da estiagem e o baixo nível do Rio Itajaí-Mirim, que provoca uma grande redução da captação de água para o abastecimento e distribuição por parte do SAME de Brusque. O prefeito de Brusque, Jonas Paegle, e o diretor-presidente do Samae Djair Machado, assinaram decreto declarando situação de alerta para o abastecimento de água em Brusque.


A promulgação do decreto ocorreu nesta terça-feira (12) e vem de encontro com a necessidade de alertar a população sobre o uso de água, conforme explica Paegle. “É importante o momento, estive na captação de água do Samae, e a gente vê que o sistema hídrico do Rio Itajaí-Mirim está baixo, abaixo da normalidade, então nós estamos dando um sinal de alerta para a população, para que cuidem e não abusem muito do uso da água, não desperdicem a água em lavar carro, lavar calçada, deixar as torneiras abertas, já que não sabemos quando virá as próximas chuvas,” explicou.


Machado destacou que medidas legais podem ser tomadas, já que a situação exige muita cautela, tem em vista o volume de água que o rio apresenta. “O decreto proíbe, até a normalização, que seja usada água potável para fazer limpeza de muro de casas, de calçada, de carro e etc. É uma forma de nós estarmos alertando a população que realmente a crise é bastante grave. O nosso rio aqui no centro, onde medimos, na ponte Estaiada, está com 70 cm, é um nível baixíssimo. O decreto de situação de alerta vem exatamente nesse sentido, de orientar a população e proibir. Isso vai ser fiscalizado por meio da própria Fundema e do Samae, as pessoas que não estiverem obedecendo o decreto vão ser notificadas. Não temos uma previsão de chuva para conter todo esse problema, a previsão mais otimista é final do mês de junho,” disse.

Com o decreto fica proibida a utilização de água fornecida pelo SAMAE para o abastecimento e substituição de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com utilização de mangueiras e a utilização de lava jatos de uso doméstico, isso até que se retome o abastecimento normal.

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A promulgação do decreto, além da fiscalização por meio dos órgãos municipais, medidas jurídicas administrativas podem ser adotadas, situação essa que vai até o período de normalização.

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