Covid-19: Toffoli concede prisão domiciliar a mulher de SC por ser do grupo de risco


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (22) prisão domiciliar a uma mulher de 66 anos, que pediu para cumprir pena em casa em função da pandemia do novo coronavírus.

Toffoli alegou que a mulher, condenada a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas, cometeu um crime sem periculosidade e é grupo de risco para a Covid-19, por possuir o vírus HIV, ser diabética e hipertensa.

“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus”, escreveu o presidente do STF.

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O ministro lastreou a sua decisão em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tributais e juízes que adotem medidas preventivas para evitar a propagação do novo coronavírus no sistema penitenciário.

Toffoli estabelece que a condenada permanecerá em prisão domiciliar enquanto a recomendação do CNJ seguir valendo. Ele também pondera que a decisão pode ser revista após o recesso pela relatora do caso, a ministra Rosa Weber.

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