Covid-19: Decreto é prorrogado por mais sete dias em Brusque

coronavirus brusque

Conforme o Decreto 8.690, de 3 de Agosto de 2020, fica prorrogado por mais 7 dias, a partir desta terça (4), as ações estabelecidas no Decreto 8.671.

As principais alterações nesse novo decreto se dão em virtude da funcionalidade de bares, restaurantes e também sobre o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos.

Agora, bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar todos os dias, das 6h às 20h. Depois desse horário, o funcionamento deve se restringir somente a tele-entrega, ou entrega no balcão, sem consumo no local.

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Os restaurantes, inclusive os que estão localizados no interior de clubes sociais, bem como as pizzarias, poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 23h, se limitando ao sistema de tele-entrega ou retirada no balcão após esse horário. Também está proibido o rodízio de carnes, pizzas ou similares.

Já as missas e cultos, em igrejas ou templos religiosos, de qualquer culto, poderão funcionar das 7h às 23h, seguindo as diretrizes sanitárias do Governo do Estado de Santa Catarina.

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