Covid-19: Candidato vai sair do isolamento social para participar de debate


O candidato a prefeitura de Brusque e atual vice-prefeito da cidade Ari Vequi (MDB) foi diagnosticado na última semana (9) com Covid-19 através de um exame laboratorial.

De acordo com as regras sanitárias, o candidato deve ficar isolado em casa por 14 dias. Ocorre que já foi anunciado por um veículo de comunicação da cidade que o candidato confirmou e vai participar do debate. De acordo com o anúncio, ele sairá de casa para ir até o Centro Empresarial, local aonde o evento acontece.

Lá estará em uma sala montada para o candidato, no entanto, quem é acometido da Covid-19 não pode sair de casa.

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O Olhar do Vale tentou um contato com o Secretário de Saúde, Humberto Fornari e com o diretor da pasta Rodrigo Cesari, além disso tentamos um contato com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e com a assessoria da Associação Comercial e Industrial de Brusque.

Nenhum deles foi localizado para comentar o fato.

Decreto Municipal

O Decreto Municipal nº 8671-2020 diz que:

Fica instituído, no âmbito do Município de Brusque, o isolamento social de toda pessoa sintomática ou assintomática que se encontre em investigação ou tenha confirmada a contaminação pelo novo coronavírus.

§ 1º Considera-se em investigação de contaminação pelo novo coronavírus, para os fins do disposto neste Decreto, toda a pessoa que, por prescrição médica, recomendação do agente de vigilância epidemiológica ou autossugestão, seja submetida a exame para detecção do novo coronavírus, em estabelecimentos de saúde, farmácias ou laboratórios, da rede pública ou privada.

§ 2º Previamente à realização da coleta da amostra para o exame, o serviço de saúde, a farmácia ou o laboratório responsável deverá solicitar a pessoa examinada a assinatura de termo de esclarecimento e consentimento quanto à obrigatoriedade, a partir da data da coleta ou realização do exame, do isolamento social e de uso do sistema de monitoramento, previstos neste Decreto, quando for o caso.

Art. 15. O descumprimento do disposto neste Decreto implica na aplicação das penalidades sanitárias previstas na Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, e na Lei Complementar municipal nº 224, de 26 de setembro de 2014, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Parágrafo único. As pessoas naturais ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento à COVID-19, sujeitar-se-ão à penalidade de multa no valor de R$ 300,00 a R$ 2.000,00, cujo montante será fixado pela autoridade sanitária municipal competente para a reprovação e prevenção da infração sanitária, de acordo:

I – com a gradação da infração;

II – circunstâncias agravantes e atenuantes;

III – gravidade do fato;

IV – antecedentes e capacidade econômica do infrator.

Atualização às 14h50

Em nota publicada nesta tarde (11) os promotores do evento divulgaram que a participação do candidato Ari Vequi (MDB) foi vetada pela legislação. E após orientações jurídicas informando que a participação dele no local, contraria as medidas sanitárias vigentes e traz possíveis repercussões penais estabelecidas no artigo 286 do Código Penal, decidiram vetar a participação do mesmo.

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