Coronavírus: Porto Belo proíbe navegação de lanchas de passeios na Orla

A decisão se deu após as fiscalizações no Caixa D'Aço, onde foram identificadas inúmeras lanchas amarradas umas as outras para a realização de festas.


O Governo do Município de Porto Belo publicou novo decreto neste sábado (30) buscando diminuir a aglomeração de pessoas no mar. A decisão se deu após as fiscalizações no Caixa D’Aço, onde foram identificadas inúmeras lanchas amarradas umas as outras para a realização de festas.

De acordo com o Decreto 2446/2020, fica terminantemente proibido, durante o período de 15 (quinze) dias, a navegação de lanchas de passeios e embarcações similares na Orla do Município de Porto Belo.

O decreto também apresenta novas normas para as marinas e estabelecimentos similares localizadas no Município, que estão proibidas de descerem as embarcações durante este período, bem como, fica também proibida a descida das referidas embarcações por particulares.

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A fiscalização deste Decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública e o descumprimento do Decreto constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983, podendo implicar em:

I – advertência;

II – em caso de reincidência, a aplicação de multa administrativa, prevista na legislação em vigor, bem como em desobediência ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

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