Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado. 

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.  O governo adianta, no entanto, que o empregador terá de arcar de alguma forma com a subsistência do empregado.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa. 

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Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. 

No Twitter o presidente Jair Bolsonaro disse: Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Em vez de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”.

Nesta segunda-feira (23), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, em vídeo publicado em sua conta no Twitter que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador.SAIBA MAIS

Bianco explicou que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada ontem trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

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