Comissão de Finanças promove reunião sobre o PL que concede revisão dos salários aos servidores públicos

Participaram vereadores, o secretário de governo William Molina e membros do Sinseb


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) da Câmara de Vereadores promoveu na tarde desta quinta-feira, 19, reunião com o secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb) sobre o Projeto de Lei Ordinária 10/2018, que “concede reajuste dos vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Pelo Sinseb, participaram o presidente da entidade, Orlando Soares Filho, o advogado Claudio dos Santos e o economista João Batista de Medeiros. A reunião foi conduzida pelo presidente da CFOFF, Jean Pirola (PP), e contou com a presença dos também vereadores Celso Carlos Emydio da Silva (DEM), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Deivis da Silva, o Deivis Jr. (MDB), Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), Marcos Deichmann (Patriota) e Sebastião Lima, o Dr. Lima (PSDB).
Na oportunidade, Molina defendeu a aprovação do PL que prevê a aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no percentual de 1,81%, à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do município. Os funcionários contratados em cargos comissionados, conforme o texto, não receberiam nenhum percentual de aumento.
O secretário lembrou que, no 3º quadrimestre do ano passado, a folha de pagamento da Prefeitura chegou a comprometer 54,63% da receita corrente líquida (RCL), ou R$ 347,3 milhões, ultrapassando em 0,63% o limite percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Ele apresentou projeções feitas pelo Executivo a fim de embasar a argumentação de que este cenário pode ficar ainda pior se nenhuma medida for adotada. Com base nesses dados, ressaltou que a extinção de todos os cargos comissionados não resolveria o problema e a proposta do Sinseb de um reajuste de 6,81% agravaria ainda mais a situação.
Por sua vez, os sindicalistas contestaram as estatísticas expostas por Molina. Soares Filho criticou o fato de ter sido acrescentado à folha de pagamento os vencimentos dos aposentados do antigo PreviBrusque, o que corresponde a uma quantia de R$ 600 mil mensais. Já o contabilista Medeiros afirmou que os dados apresentados não receberam o tratamento devido e, por isso, podem não traduzir a realidade. Ele também reforçou que os recursos empregados na folha representam uma injeção de dinheiro na economia local.
O PL 10/2018 tramita na CFOFF e depois segue para a Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) do Legislativo. As comissões emitirão seus respectivos pareceres e a proposta deve ser discutida e votada em plenário já na próxima sessão ordinária, na terça-feira, 24, em regime de urgência.
Confira abaixo o texto do PL 10/2018, na íntegra
Ementa: Concede reajuste dos vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, ficam reajustados pela aplicação do INPC (IBGE) no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), acumulado entre 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.
§ 1º O reajuste fixado no caput deste artigo, refere-se à revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e será concedido a partir de 1º de abril de 2018, retroativo ao mês de março de 2018.
§ 2º O cálculo do percentual de reajuste será efetuado sobre os valores de vencimento vigentes até o mês anterior à data-base, ou seja, até o mês de fevereiro de 2017.
§ 3º Excetuam-se das disposições deste artigo, os servidores contemplados pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 3.425, de 30 de setembro de 2011, e os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 3.858, de 25 de março de 2015, fica estabelecido no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), para todos os servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do   disposto no § 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

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