Candidato a prefeito em Brusque é multado por propaganda eleitoral antecipada

Ari entrou com recurso junto ao TRE-SC contra a decisão da juíza, mas o Pleno, seguindo o voto do juiz relator, negou o pedido do candidato e manteve a multa aplicada.

Ari Vequi
Ari Vequi | Foto: Anderson Vieira

Em sessão realizada na quinta-feira (22), por videoconferência, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter a decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral que aplicou a multa de R$ 5 mil, a um candidato a prefeito de Brusque, por propaganda eleitoral antecipada. O relator do processo foi o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.

O prefeito de Brusque, Jonas Oscar Paegle, e o candidato a prefeito da cidade, José Ari Vequi, foram denunciados pelo Partido Republicanos pela prática de propaganda eleitoral antecipada. No dia 1º de setembro deste ano, o prefeito publicou em “seu perfil aberto Dr. Jonas Oficial” no Facebook, uma postagem contendo sua foto com o então pré-candidato Ari Vequi e um texto, no qual caracterizava propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a denúncia, Ari curtiu e compartilhou todo o conteúdo, além de acrescentar comentário.

A juíza eleitoral da 5ª ZE, Iolanda Volkmann, decidiu então aplicar para cada um dos representados a multa no patamar mínimo previsto, equivalente a R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

José Ari entrou com recurso junto ao TRE-SC contra a decisão da juíza, mas o Pleno, seguindo o voto do juiz relator, negou o pedido do candidato e manteve a multa aplicada.

Processo relacionado: 0600044-79.2020.6.24.0005

Comentários


Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.