Câmara de Blumenau aprova três projetos de lei do Executivo nesta terça-feira


A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), um projeto de lei em segunda votação e dois projetos de lei em redação final, todos de autoria do Executivo.

A matéria aprovada em segunda votação é o Projeto de Lei nº 8.254/2021. De acordo com a justificativa encaminhada pela prefeitura com o projeto, a proposta busca autorização para a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Direta do Município até o valor de R$ 9,2 milhões para empenhar duas desapropriações: do Centro Municipal de Ampliação do Tempo e Espaço Pedagógico da Criança e do Adolescente – Cematepca, na Rua Araranguá, e de um imóvel para implementar a “Casa do Professor”, espaço voltado para a promoção de formações, reciclagem e interações de professores da rede.

Os vereadores tiveram opiniões divergentes sobre o valor desse reajuste orçamentário e sobre a fonte dos recursos remanejados, que é a alimentação escolar. O líder do governo, vereador Marcelo Lanzarin (Podemos), esclareceu que o projeto tratava somente de um remanejamento orçamentário, e que na ocasião da desapropriação dos imóveis, os projetos passarão pela Câmara de Vereadores. Acompanhe aqui a discussão e votação da proposta. O projeto foi aprovado com 9 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções, e segue para ser votado em redação final na Casa.

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Projeto aprovado em segunda votação:
Projeto de Lei nº 8.254/2021, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO).”

Projetos aprovados em redação final:
Projeto de Lei Complementar nº 1993/2021, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, DO INCISO I, DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.” O projeto tem o objetivo de alterar a representatividade do Conselho Municipal do Idoso – CMI, substituindo um de seus integrantes por um representante da Secretaria Municipal da Família – Pró-Família.

Projeto de Lei Complementar nº 1994/2021, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E Nº 740, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.” A proposta pretende aprimorar o procedimento destinado a comprovar se a doença ou a lesão incapacitante do servidor em estágio probatório é preexistente, ou não, ao início do exercício do seu cargo efetivo, por meio de ajustes legislativos.

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