Câmara aprova a criação de fundo para a Procuradoria-Geral do município


Por 13 votos a dois, a Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 13, o Projeto de Lei Complementar 09/2018, do Poder Executivo, que cria o Fundo Sucumbencial da Procuradoria-Geral do Município de Brusque e disciplina a destinação de verbas de honorários de sucumbênciavalores a que tem direito os procuradores municipais quando um processo judicial em que a Prefeitura seja parte é ganho. O texto tramitava em regime de urgência e por isso foi submetido a uma só discussão e votação.

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O projeto também revoga Lei Complementar 249/2015, que garantia a destinação exclusiva dos honorários sucumbenciais de causas vencidas aos procuradores do município. Agora, de acordo com as novas regras, 60% deles serão atribuídos aos procuradores efetivos lotados na Procuradoria, 20% aos demais funcionários da repartição e outros 20% ao Fundo Sucumbencial.

De acordo com a proposta, o fundo terá por finalidade a informatização, a aquisição de equipamentos, a melhoria de instalações e da biblioteca e o reaparelhamento da Procuradoria, o custeio de atividades de pesquisa e estudos jurídicos, oaperfeiçoamento da capacitação profissional dos servidores, a participação destes em cursos, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de interesse jurídico, a assinatura e a aquisição de revistas e livros de interesse jurídico, e outras aplicações e investimentos de interesse do órgão.

Em mensagem encaminhada à Câmara, assinada pelo prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB), o Executivo cita Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú e Navegantes como exemplos de cidades onde a medida está em vigor. O rateio dos honorários de sucumbência, registra o prefeito, “não representa nenhuma incompatibilidade com o regime remuneratório do cargo de procurador, pois não há nenhum ônus ao município”.

Pareceres e votos contrários

Relatora do PLC 09/2018 na Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) – que emitiu parecer pela ilegalidade da matéria -, a vereadora Ana Helena Boos (PP) justificou seu voto contrário à aprovação do projeto com base na legislação brasileira: “O Código de Processo Civil determina que os honorários de sucumbência sejam do advogado que trabalhou no processo, independentemente de ser ele servidor público ou empregado na iniciativa privada”, afirmou a parlamentar.

Entendimento semelhante teve o parecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos (CSP), na qual a relatoria do texto também coube à Ana Helena. O documento conclui que “o Poder Executivo não tem poder para promover as alterações propostas, já que as verbas em questão pertencem exclusivamente aos procuradores efetivos do município”.

O outro voto pela rejeição do projeto foi do vereador Paulinho Sestrem (PRP).

Maioria defende a proposta

O presidente da CCLR, vereador Marcos Deichmann(Patriota), embora reconhecendo a ilegalidade apontada por Ana Helena, declarou voto favorável à matéria. Segundo ele, a maioria dos servidores da Procuradoria concordou com a medida antes do projeto ser apresentado ao Legislativo. O parlamentar argumentou que, enquanto os procuradores municipais, servidores públicos, são remunerados mensalmente, advogados da iniciativa privada recebem apenas os honorários de sucumbência. Não acho injusta essa divisão, sendo que os procuradores já recebem salário fixo, subsidiado pelo poder público, e [o projeto] foi um acordo feito por todos”, disse.

Líder do governo na Câmara, o vereador Alessandro Simas (PSD) reforçou o ponto de vista expresso por Deichmann, destacando que advogados da iniciativa privada bancam suas despesas exclusivamente com os ganhos oriundos dos honorários de sucumbência: “Advogados do setor público, por outro lado, recebem um salário inicial que gira em torno dos R$ 6 mil, têmlocal de trabalho bem preparado, diárias para audiências fora do município e vários outros benefícios. O entendimento do governo, em discussão com os procuradores, é que deveria ser feita essa divisão com aqueles que trabalham na Procuradoria. É um rateio justo e que visa também melhor estruturar o órgão. O fundo vai voltar em benefício dos procuradores, sem causar nenhum prejuízo”.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) foi a única a emitir parecer favorável à matéria, sob a relatoria do vereador Jean Pirola (PP). “O projeto de lei visa à manutenção do interesse público, sem impedimentos no que tange às legislações orçamentária e da responsabilidade fiscal”, avaliou o legislador no documento.Posso afiançar,muito tranquilamente, que ele não é inconstitucional. Já há decisões no Supremo Tribunal Federal, com exemplos, inclusive,de Santa Catarina”, disse Pirola, mencionando os casos de Florianópolis e Balneário Camboriú. “Meu voto é favorável. Estaremos fazendo jus ao merecimento de vários que trabalham na Procuradoria”.

Na sequência, ocuparam a tribuna os vereadores Sebastião Lima, o Dr. Lima (PSDB), Ivan Martins (PSD) e Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM) todos de forma a endossar a defesa da aprovação do texto. Dr. Lima afirmou que a iniciativa poderá servir de incentivo aos servidores da Procuradoria. Martins, por sua vez, buscou esclarecer que os honorários de sucumbência não representam um aumento na remuneração dos funcionários do órgão e são pagos pela parte vencida nas açõesjudiciais. Acrescentou, ainda, que a proposta vem ao encontro da moralidade. Dr. Celso contribuiu por último, reconhecendo, assim como outros o fizeram, a responsabilidade da Câmara na aprovação da Lei Complementar 249/2015, que estará revogada com a sanção do PLC 09/2018.

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