Assessora jurídica explica como funcionará a votação indireta para prefeito e vice

Foto: ilustração ODV -

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Arte: Wilson Schmidt Junior –

Brusque – Muitos cidadãos brusquenses ainda possuem dúvidas quanto a realização das eleições indiretas da próxima quinta-feira (30), às 14h. Na ocasião, os 15 vereadores de Brusque irão decidir quem será o próximo governante da cidade, em face da cassação do ex-prefeito e vice, Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP). Afinal de contas, não é porque apenas uma chapa está inscrita para o pleito que Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD) e Danilo Rezini (PMDB) irão, necessariamente, assumir o Poder Executivo municipal (apesar de que basta estar um pouco atento aos bastidores políticos para saber que apenas um evento totalmente inesperado pode mudar isso).

Para sanar alguns questionamentos, a reportagem de Olhar do Vale entrevistou, na tarde desta terça-feira (28) a assessora jurídica da Câmara de Vereadores de Brusque, Fabiana Amália Delcastagne (31). A advogada nos explicou que a eleição indireta segue os critérios de votação da Lei Orgânica Municipal. “Não é uma regra eleitoral em si. Para poder formar a sessão, precisamos ter no mínimo oito vereadores presentes, que chamamos de maioria absoluta. A metade dos vereadores mais um. Esse é o quórum da votação. O candidato a prefeito, apesar de ser um só, precisa dessa votação para se eleger. No primeiro escrutínio o vereador precisa ter maioria absoluta de oito votos no mínimo (no caso dos 15 edis estarem presentes). Se isso não ocorrer na primeira tentativa, é feito no mesmo instante o segundo escrutínio. Novamente o candidato precisa da metade dos votos mais um para se eleger”, explicou Delcastagne.

Apesar de bastante remota, existe a possibilidade de a votação mínima não ser alcançada. Neste caso, segundo Fabiana, uma nova eleição indireta é convocada, o que acarretaria em mais 30 dias de governo interino por parte de Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD).

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por Wilson Schmidt Junior

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