Área verde pública no bairro Limoeiro será destinada à construção de novo educandário


A Câmara Municipal de Brusque realizou a votação definitiva sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, do Poder Executivo. A proposta prevê que a área verde de nº 03 do Loteamento Santa Mônica, no bairro Limoeiro, medindo 11.347,76 metros quadrados, seja reclassificada como “bem de uso especial”. O texto foi aprovado em sessão ordinária virtual nesta terça-feira, 15 de dezembro, com 12 votos favoráveis e dois votos contrários.

No local, situado próximo às margens do rio Itajaí Mirim, a Prefeitura planeja construir um centro de educação infantil (CEI). A Secretaria de Educação estima que o educandário venha a atender aproximadamente 200 crianças. Além disso, a mudança relativa à afetação do imóvel também servirá à regularização da construção da Unidade Básica de Saúde Ema II.

Em mensagem ao Poder Legislativo, o prefeito Jonas Oscar Paegle (DC) argumentou que a medida não ocasionará modificações legais no quadro de áreas verdes do loteamento, que dispõe de mais quatro espaços assim definidos – os quais, juntos, totalizam 1.169,05 metros quadrados – e de uma área de preservação permanente (APP), de 43.745 metros quadrados.  

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Análise das comissões
Em parecer elaborado sob a relatoria de Sebastião Alexandre Isfer de Lima, o Dr. Lima (PL), assinado por ele e Gerson Luís Morelli, o Keka (Podemos), as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR); Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF); e Meio Ambiente (CMA) apontaram a ilegalidade e a inconstitucionalidade do projeto.

O relator salientou que a desafetação almejada corresponde a 90% das áreas verdes do loteamento e defendeu que tal supressão “só poderia ser autorizada mediante compensação ou recomposição da área verde em local próximo, demonstrada tecnicamente a inexistência de prejuízo para a qualidade do ambiente urbano”. Adiante, acrescenta que o loteamento possui área institucional de 2.248,58 metros quadrados destinada “à construção de edifícios públicos, a exemplo do pretendido centro de educação infantil” e que a regularização da instalação da UBS, “ilegalmente autorizada em 2014, não configura razão suficiente à desafetação de área cinquenta vezes maior do que a de sua construção”.

Na sequência, o texto destaca que a existência da APP não justifica a supressão de áreas verdes – espaços com distintas finalidades previstas no Código Florestal. O relator refuta, ainda, o argumento de que inexiste vegetação nativa na área verde de nº 03, sugerindo ao poder público, se preciso, “a recuperação do ambiente e a responsabilização por infração ambiental dos responsáveis privados e públicos pela degradação, na esfera criminal e administrativa”.  

O presidente da CCLR, Jean Pirola (PP), emitiu parecer divergente, coassinado por Leonardo Schmitz (DEM) e Deivis da Silva (MDB). “Entendemos que a matéria está resguardada da constitucionalidade e da legalidade necessárias à sua aprovação, sendo certo que a proteção ao meio ambiente, citada pelo relator [Dr. Lima], deve ser compatibilizada com a prestação dos também fundamentais direitos à educação e à saúde”, assinalou o documento. Na opinião desses vereadores, a instalação do CEI “em muito contribuirá para a diminuição da fila única [de vagas em creches] existente no município”.

Tramitação
O PL nº 59/2020 deu entrada na Câmara em 26 de outubro. Durante o trâmite legislativo prévio às deliberações do plenário, foram consultados o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e o Conselho Municipal da Cidade (Comcidade). Ambos se posicionaram a favor do projeto. 

O Legislativo quebrou o regime de urgência da matéria em 17 de novembro. Em duas votações, nos dias 8 e 15 deste mês, foram registrados 12 votos pela aprovação e dois votos pela rejeição do texto, computados por Dr. Lima e Claudemir Duarte, o Tuta (PT).  

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