Aprovação de projeto na Câmara permite atualização no Código Tributário de Brusque

Fisco municipal poderá solicitar esclarecimentos e orientar correções sem caracterizar infração


Vereadores acataram, em segunda votação, acréscimo de artigo na legislação do Código Tributário de Brusque (Lei Complementar nº 34/1994). O Projeto de Lei Complementar n° 16/2020, encaminhado pelo Poder Executivo, passou por apreciação na Câmara durante a sessão ordinária virtual desta terça-feira, 1° de novembro.

O texto atualiza a denominada “notificação preliminar”. Assim, será permitido ao município solicitar esclarecimentos sobre possíveis inconsistências em relação a tributos, bem como, realizar orientações para que sejam tomadas as devidas providências para correções, sem caracterizar início do procedimento fiscal.

Segundo informações da Prefeitura, a ação irá modernizar o monitoramento de contribuintes, em formato já amplamente utilizado pelas Receitas Estadual e Federal.

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Antes da votação, o projeto passou pela análise da comissão parlamentar conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF). A alteração foi defendida em parecer: “É importante que o Estado realize este tipo de ação, trabalhando assim a educação fiscal, orientando as empresas e empreendedores, promovendo as regularizações, sem a necessidade de emitir auto de infrações e aplicações de multas e penalidades”.

A comissão ainda mencionou o Estatuto da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que já traz como preferência a utilização prévia da fiscalização orientadora. O projeto agora segue para sanção do Poder Executivo.

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