Aposentados e pensionistas ​não precisam mais de renovação bianual para isenção de IPTU

Após análise e emenda de comissão da Câmara, o projeto coloca a categoria como exceção e o benefício será reemitido automaticamente

Imagem: Divulgação

A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2019, de origem executiva, que revoga e acrescenta artigos à Lei Complementar nº 34/1994, que institui o Código Tributário do município. Originalmente, a matéria enviada ao Poder Legislativo retirava parágrafos referentes à concessão e respectiva comprovação, a cada dois anos, de isenção de cobrança do Imposto Territorial Urbano (IPTU), aos aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos.


O prefeito Jonas Paegle (PSB) anexou mensagem ao PL para justificar que a necessidade de comprovação bianual é “um transtorno para o poder público e para os aposentados”. Segundo o chefe do Executivo, a Secretaria da Fazenda dispõe de ferramentas para identificação de conformidade do benefício, sendo desnecessária a entrega de grande volume de documentação e deslocamentos destes cidadãos até a Prefeitura.


Emenda da comissão
A análise da comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF), constatou que, com apenas a exclusão de dois artigos do Código Tributário a situação se tornaria ainda mais burocrática para os aposentados, uma vez que estes teriam de apresentar as evidências anualmente. Por meio de emenda aditiva, também aprovada na reunião, a comissão então sugeriu a inserção de um parágrafo que coloca a categoria como exceção, passando o poder público a fazer a comprovação automaticamente, por meios próprios.

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O vereador Marcos Deichmann (Patriota), enalteceu o trabalho da comissão: “Agora, automaticamente, o aposentado ou pensionista que for fazer o cadastro de isenção, não precisa mais retornar ao Executivo a cada dois anos”. Na tribuna, o parlamentar chamou atenção para o controle de beneficiários que vierem a falecer.


Quanto à dúvida de Deichmann, o vereador Alessandro Simas (PSD), líder do governo, esclareceu que a Secretaria da Fazenda tem condições de fiscalizar as isenções e, se for o caso, notificar e fazer a cobrança do contribuinte que obteve isenção irregular, após o falecimento do proprietário que detinha o benefício. “A gente sabe o quanto é dificultoso e o quanto custa para a pessoa idosa”, ressaltou Simas, referindo –se aos custos de emissão de vias atualizadas de documentação.


O vereador Claudemir Duarte, o Tuta (PT), pontuou que a obrigatoriedade gerava transtornos na comunidade. “Sempre tem aquela preocupação em falar com alguém da família para ir junto, ajudar com os documentos”, defendeu o orador. Também se manifestaram favoravelmente à matéria os vereadores André Rezini (Cidadania), Celso Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), Ivan Martins (PSD) e Sebastião de Lima, o Dr. Lima (PSDB).

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