O secretário de Desenvolvimento Social de Brusque, Volnei Montibeller, afirmou nesta quinta-feira (15), ao Olhar do Vale, que a Prefeitura não vai criar um segundo Conselho Tutelar porque entende que não existe obrigação legal para isso. A declaração ocorre um dia após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação civil pública contra o município para exigir a implantação da nova unidade.
Segundo Montibeller, a administração municipal não tem obrigação de instalar outro Conselho Tutelar, posicionamento que contrasta com o entendimento da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque, responsável pela ação judicial.
A Promotoria pede uma decisão liminar para obrigar a Prefeitura a criar formalmente a segunda unidade até o final de 2026 e colocá-la em funcionamento até 1º de julho de 2027.
A ação foi assinada na quarta-feira (14) pela promotora de Justiça Fernanda Crevanzi Vailati e encaminhada à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque.
Leia também
- “Estamos em colapso”: Conselho Tutelar de Brusque pede socorro e cobra criação urgente de segunda unidade
- “Sabor secretário”: vice do Comusa critica comando da Saúde e cobra dedicação integral à pasta; Secretário contesta
- Sindilojas Brusque está representado na nova diretoria e no Conselho Fiscal da Fecomércio-SC
O documento, de 43 páginas, apresenta um histórico das solicitações feitas pelos conselheiros tutelares, das manifestações da Prefeitura e das tentativas de resolver o impasse sem recorrer ao Judiciário.
Um dos elementos utilizados pelo Ministério Público é uma reportagem publicada pelo Olhar do Vale, na qual os profissionais relataram a sobrecarga de trabalho e cobraram providências urgentes para ampliar a estrutura de atendimento.
Prefeitura reconheceu necessidade antes de recusar acordo
A manifestação atual do secretário chama atenção porque a própria Secretaria de Desenvolvimento Social havia reconhecido anteriormente a relevância da implantação de um segundo Conselho Tutelar.
Em junho de 2025, a pasta informou oficialmente ao Ministério Público que a criação da nova unidade havia sido incluída no Plano Plurianual (PPA), com previsão para 2027.
Na ocasião, a Secretaria considerou o crescimento populacional e o volume de atendimentos para justificar o planejamento de uma nova estrutura.
Diante desse posicionamento, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo prazos para a criação e o funcionamento da unidade.
Entretanto, em 23 de setembro de 2026, a Prefeitura comunicou que não assinaria o acordo.
O município sustentou que uma análise dos atendimentos realizados no primeiro semestre deste ano não demonstrava necessidade administrativa suficiente para justificar a ampliação.
A administração também argumentou que já atende à exigência mínima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por município.
Para a Promotoria, contudo, a interpretação da Prefeitura desconsidera a realidade de Brusque e a crescente demanda pelos serviços de proteção à infância.
A cidade possui população estimada em 158.593 habitantes, segundo dados do IBGE utilizados pelo Ministério Público.
A Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes.
Embora essa proporção seja apresentada na norma como referência preferencial, o Ministério Público argumenta que o crescimento populacional, somado à sobrecarga comprovada, justifica a criação de uma segunda unidade.
Reportagem do Olhar do Vale é utilizada pelo Ministério Público
A ação civil pública também destaca uma reportagem publicada pelo Olhar do Vale com o título “Estamos em colapso: Conselho Tutelar de Brusque pede socorro e cobra criação urgente de segunda unidade”.
Nas páginas 5 e 6 do documento encaminhado à Justiça, a Promotoria reproduz trechos da matéria e utiliza os relatos dos próprios conselheiros para fundamentar a necessidade de ampliar a estrutura municipal.
Na reportagem, os profissionais relataram dificuldades para atender ao volume crescente de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
Entre os dados apresentados estavam 196 comunicações relacionadas a situações de violência e quase 600 procedimentos envolvendo infrequência ou evasão escolar, registrados no período analisado.
Os conselheiros também explicaram que muitos atendimentos não se resumem a um único contato. Há situações que exigem visitas domiciliares, deslocamentos até escolas, reuniões com familiares e acompanhamento por diferentes órgãos da rede de proteção.
Essas informações foram incorporadas à fundamentação da ação judicial, reforçando os argumentos da Promotoria sobre a necessidade de uma segunda unidade.
A utilização da reportagem demonstra a repercussão institucional da apuração realizada pelo Olhar do Vale, que levou ao conhecimento público as dificuldades enfrentadas pelos profissionais responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Ministério Público contesta argumentos da Prefeitura
Outro ponto de divergência envolve a forma como a administração municipal interpreta os números de atendimentos.
Para justificar a decisão de não aderir ao acordo, a Prefeitura apresentou médias diárias de 5,27 ligações recebidas, 7,59 atendimentos presenciais, 10,62 registros no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e 1,83 medidas de proteção aplicadas no primeiro semestre de 2026.
O município entende que os indicadores não demonstram a necessidade imediata de uma nova estrutura.
O Ministério Público, entretanto, argumenta que o trabalho dos conselheiros vai muito além dos registros administrativos.
A atuação envolve visitas, reuniões, encaminhamentos e acompanhamentos que podem se prolongar por semanas ou meses.
Na avaliação da Promotoria, analisar apenas a quantidade de registros não permite dimensionar a complexidade dos atendimentos e os riscos enfrentados por crianças e adolescentes que aguardam assistência.
A ação também cita uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina envolvendo Jaraguá do Sul, município que foi obrigado judicialmente a instalar um segundo Conselho Tutelar após a comprovação de insuficiência da estrutura existente.
O precedente é utilizado pelo Ministério Público para sustentar que, em determinadas circunstâncias, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas destinadas à proteção de direitos fundamentais.
Impasse agora depende da Justiça
Com a recusa da Prefeitura em assinar o acordo e a posição manifestada pelo secretário Volnei Montibeller, o impasse deverá ser resolvido judicialmente.
O Ministério Público solicita que a segunda unidade seja criada até dezembro deste ano, com estrutura completa e funcionamento até julho de 2027.
Além de espaço físico adequado, a nova unidade deverá contar com salas de atendimento, equipamentos, acesso à internet, veículo e motorista.
A Promotoria também propõe que suplentes dos atuais conselheiros sejam convocados inicialmente, até a posse dos escolhidos no processo eleitoral unificado, previsto para outubro de 2027.
Apesar da declaração do secretário de que a Prefeitura não pretende criar uma segunda unidade por não considerar a medida obrigatória, caberá à Justiça decidir se o município deverá cumprir os prazos solicitados pelo Ministério Público.
Até o momento, a apresentação da ação civil pública não significa que a Prefeitura tenha sido condenada ou que exista decisão liminar determinando a implantação.
O caso coloca em lados opostos a administração municipal e o Ministério Público sobre uma questão diretamente relacionada à proteção de crianças e adolescentes em Brusque.
De um lado, a Prefeitura sustenta que não possui obrigação legal de criar outra unidade. Do outro, a Promotoria defende que a estrutura atual é insuficiente e que a omissão do poder público compromete direitos fundamentais da população infantojuvenil.
A decisão agora está nas mãos do Poder Judiciário.



