A Justiça deferiu a tutela provisória de urgência impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque para impedir a realização de um evento que se realizaria no sábado (26/11) na cidade. Na decisão, a Justiça obriga a gestão pública municipal a interditar e impedir o evento sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil. Aos organizadores, a responsabilidade perante a Justiça é de não realizar o evento, sujeitos também ao mesmo valor de multa revertida ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba entrou com a ação civil pública para que o evento fosse cancelado.
De acordo com a denúncia, há suposta prática de crueldade com animal com a prova de laço. Consiste em dois peões que saem em perseguição a um bezerro, sendo que um deve laçar a cabeça do animal, enquanto o outro, as pernas traseiras, podendo resultar em lesões ao bicho.
No despacho, o Juiz Frederico Andrade Siegel determinou também apoio da Polícia Militar para o cumprimento da interdição e impedimento da realização do evento.
Ainda na sexta-feira à noite (25/11), logo depois que foi deferida a tutela provisória de urgência impetrada pelo MPSC, os organizadores da festa entraram com recurso pedido a reconsideração da decisão liminar, o que foi indeferido pela Justiça, que manteve o evento cancelado.