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MPE se posiciona contrário a pedido de cassação da diplomação de André Vechi

andré vechi e deco batisti
Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Eleitoral, Susana Perin Carnaúba, se posicionou contrário a um pedido de medida liminar que objetivava suspender a diplomação do prefeito eleito André Vechi (DC) e do vice-prefeito eleito Deco Batisti (PL).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos partidos Solidariedade, PT, União Brasil, PCdoB e PV, apontava suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação/abuso de poder econômico. O Olhar do Vale publicou anteriormente sobre a ação dos partidos.

No parecer, a promotora, além de sugerir o indeferimento da medida liminar, também sugere “pouca ética” dos partidos requerentes, uma vez que a série de pedidos apontados na AIJE já haviam sido analisados durante o processo eleitoral.

“Inicialmente, cumpre destacar que os argumentos levantados são idênticos aos trazidos na representação cadastrada no SIG MPSC n. 01.2023.00035358-6, a qual restou analisada e indeferida pela Promotoria Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, com despacho datado de 31/8/2023″. Afirma.

A situação não é nova e não demanda qualquer urgência, vez que há semanas as partes possuem conhecimento da situação trazida, dos esclarecimentos prestados pelos representados em procedimento administrativo, e também do indeferimento da representação.

Neste passo, entendo ainda de pouca ética os requerentes renovarem pedidos já analisados anteriormente, no intuito claro de ver seus interesses alcançados”, ressalta a promotora de justiça.

O advogado Artur Antunes Pereira, representante da defesa dos partidos disse que recebeu a manifestação do MP com estranheza, confira a nota completa:

Recebo com enorme estranheza e perplexidade a manifestação do MP, que mais pareceu falar pra fora do processo, do que pra dentro.

Não fez qualquer sentido falar em pedido repetido, porque nenhum dos partidos autores desta Aije, haviam feito qualquer denúncia anterior ao MP.

Quem o fez, na realidade, foi o MDB e o MP deveria saber disso.

E com todo respeito ao MP, ética faltou aquele órgão ao expressar este tipo de opinião inadequada e inapropriada em face dos partidos, já que não cabe ao Ministério Público dizer se os partidos podem ou nao entrar com uma ação judicial.

A busca por provimento judicial é um direito inafastável e independe da opinião ou vontade daquele órgão, que em ações como esta, atua na condição de fiscal da lei e não como parte.

O que os partidos estão buscando com a Aije é um posicionamento da Justiça Eleitoral quanto as condutas ali narradas, já que a decisão judicial formará precedente para os próximos pleitos.

Por fim, esperamos que nesta AIJE o Ministério Público defenda, assim como fazem os investigantes, a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, para que a legislação eleitoral seja cumprida por todos, independentemente de fatos passados ou de contextos sociopolíticos externos ao processo.

Em nota a assessoria do prefeito eleito André Vechi e seu vice, Deco Batisti, diz que eles receberam com tranquilidade a notícia do parecer pelo indeferimento dos pedidos apresentados pelos partidos derrotados no pleito passado.

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