Juiz da Infância esclarece soltura de trio que torturou casal


FAVARETO
Foto: Portal ODV –

Brusque – “Muitos costumam dizer que a polícia prende e a justiça solta, mas não é bem assim”, disse o juiz Maycon Rangel Favareto, responsável pela Vara da Família e Infância da Comarca de Brusque. O magistrado se viu envolto numa grande polêmica, após ser obrigado a assinar a liberação de três menores de idade que assaltaram e torturaram um casal guabirubense, na madrugada da última quinta-feira (29).

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O fato virou notícia em meios de imprensa brusquenses e gerou revolta na população, com a sensação de impunidade que a soltura dos três adolescentes causou. A fim de esclarecer o que ocorreu, Maycon reuniu a imprensa no Fórum da Comarca, na tarde desta quarta-feira (4). De acordo com ele, a principal responsabilidade pela decisão de colocar o trio de volta nas ruas é do Estado de Santa Catarina, que não disponibiliza vagas suficientes para internação de menores envolvidos em atos infracionais.

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“O delegado de Polícia Civil ou o promotor de justiça pode pedir a internação provisória do adolescente para que ele responda o processo apreendido e depois venha receber a medida sócio educativa, que também pode ser de internação definitiva, por até três anos”, afirma o juiz. O prazo de internação provisória é limitado pela lei em 45 dias. Destes, o envolvido pode ficar apenas cinco dias em compartimentos especiais separado de adultos nas delegacias. No quinto dia, se o Estado não disponibilizar vaga para internação provisória para aguardo do julgamento definitivo, a lei determina que o mesmo seja solto.

Botando em miúdos, se o Departamento de Administração Socioeducativa (Dease), mantido pelo Governo do Estado, não disponibilizar vagas, independente do delito praticado, quem efetuou, se for menor de idade, será colocado em liberdade. “A lei não traz nenhum tipo de restrição, ela obriga o juiz de qualquer lugar do país a liberar no quinto dia, caso não concedam”.

Apesar de responsabilizar o Estado pela decisão controversa, o magistrado soube admitir que a legislação vigente deveria ser modificada. “O prazo poderia ser muito maior, sem dúvida. Não haveria nenhum tipo de prejuízo, até porque muitas vezes as delegacias possuem locais melhores do que os destinados a internação. Mas o fato é que o Estado não tem dado a sua contrapartida”, pontua.

Os números de outros infratores que da mesma forma saíram pela porta da frente da delegacia assustam. Aproximadamente 70% dos jovens envolvidos em atividades ilícitas são liberados antes do fim do curso processual na Comarca de Brusque. A nível de Estado, a estatística piora.  “Essa é uma dificuldade que todos os juízes da maioria dos estados do país sofrem (…) a realidade é essa: a maioria de jovens que cometem atos infracionais graves são colocados em liberdade por falta de vaga (…) adolescentes que cometem atos de menor potencial ofensivo quase nunca são internados”.

Para este tipo de situação, Favareto não vê outra solução a não ser a boa vontade do estado de construir ou disponibilizar mais espaços destinados a internação sócio educativa.

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