A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa oficialmente na próxima segunda-feira, 23 de março. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações, a Receita Federal trouxe uma novidade histórica que promete injetar R$ 500 milhões na economia: o Cashback do IRPF.
A medida visa beneficiar diretamente os brasileiros de menor renda que, muitas vezes por desconhecimento, deixam de resgatar valores retidos na fonte.
O que é o cashback do IRPF e quem tem direito?
A grande inovação deste ano é o lote especial de restituição automática. Ele foi desenhado para quem ganha até cerca de dois salários mínimos.
Muitos trabalhadores têm o imposto retido no contracheque ao longo do ano, mas, por não estarem na faixa de obrigatoriedade, acabam não declarando e perdem esse dinheiro. Agora, o sistema da Receita identificará esses casos automaticamente.
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- Público-alvo: Cerca de 4 milhões de contribuintes.
- Valor médio: R$ 125,00 por pessoa.
- Como receber: O crédito será feito via Pix (chave CPF) na conta do contribuinte.
- Data do pagamento: Lote especial previsto para 15 de julho de 2026.
Na prática, o sistema da Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas que não enviaram declaração porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.
Calendário e prazos importantes
| Evento | Data |
| Início das declarações | 23 de março de 2026 |
| Prazo final para entrega | 29 de maio de 2026 |
| Pagamento do Cashback | 15 de julho de 2026 |
Atenção: A multa mínima para quem perder o prazo de entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Houve uma atualização nos limites de rendimentos em relação ao ano anterior. Confira se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025 o limite era R$ 33.888,00).
- Atividade Rural: Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.
- Rendimentos Isentos: Recebeu valores superiores a R$ 200 mil (FGTS, heranças, etc.).
- Bens e Direitos: Possuía, até 31/12/2025, bens ou propriedades (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil.
- Bolsa de Valores: Realizou vendas acima de R$ 40 mil ou operações com ganhos líquidos sujeitos a imposto.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
Como acelerar sua restituição?
Para quem deseja receber o dinheiro mais rápido, o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforça o uso das ferramentas digitais. A ordem de prioridade, após os grupos legais (idosos, deficientes e professores), favorece a tecnologia:
- Declaração Pré-preenchida: Além de reduzir erros, ela coloca o contribuinte na fila de prioridade.
- Restituição via Pix: O uso da chave CPF para recebimento também acelera o processo.
PRIORIDADE PARA RESTITUIÇÃO – A ordem de pagamento das restituições segue as prioridades previstas em lei. Recebem primeiro:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
Onde declarar?
Você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou o app Meu Imposto de Renda para tablets e smartphones.





