Guabiruba emite decreto com restrições que começa amanhã(22)


Com o aumento expressivo dos casos de Covid-19 no município e a limitação dos hospitais em toda a região, a Prefeitura de Guabiruba emite um novo decreto que passa a vigorar a partir de 22 de julho.

As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação e o contato de pessoas na cidade, única maneira eficaz até o momento de conter a transmissão do coronavírus. As principais são:

Suspensão por sete dias

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Circulação de veículos de fretamento de pessoas, incluindo táxis e serviços por aplicativos.

Funcionamento de academias, clubes e afins.

Realização de missas, cultos ou quaisquer cerimônias ou reuniões religiosas. Os locais permanecerão abertos somente para visitas individuais.

A vigência dessas medidas inicia no dia 22 de julho com prazo para encerrar no dia 29, no entanto, o prefeito Matias Kohler ressalta que a data poderá ser revista de acordo com os efeitos do decreto durante a próxima semana.

Suspensão até 07 de setembro

As aulas presenciais das redes privada e pública, incluindo escolas municipais e estaduais em todos os níveis de educação ficam suspensas até o dia 07 de setembro, medida que poderá ser revista de acordo com a situação no momento.

Proibição por tempo indeterminado

Aglomeração de pessoas por qualquer motivo em qualquer local, seja ele público ou privado. Eventos de qualquer natureza estão proibidos.

A permanência de pessoas em locais públicos, privados e comunitários para práticas esportivas, culturais ou de lazer. Parques, praças, atrativos turísticos, quadras, clubes, canchas permanecem fechados.

Passeios coletivos, mesmo que motorizados ou de bicicleta não podem ser realizados no município.

Comércio

Pelos próximos sete dias com possibilidade de revisão do prazo, o comércio poderá funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h desde que respeitadas todas as normas de segurança em saúde como controle do fluxo de consumidores no interior do estabelecimento, distanciamento, uso de máscara, álcool 70% e higienização permanente mantendo os ambientes arejados.

Bares e setor alimentício

Bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência e similares poderão permanecer abertos somente até as 22h, ficando expressamente proibidos a permanência de pessoas no seu interior ou arredores e o consumo de alimentos e bebidas nesses locais. Todos deverão funcionar por entrega ou retirada no balcão. O consumo deverá ser feito em casa.

Restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda a sexta até as 20h podendo, a partir desse horário e aos finais de semana, trabalhar com sistema de entrega ou retirada no balcão.

Supermercados e mercearias deverão fechar aos domingos, podendo atender em horário normal de segunda a sábado, desde que o fluxo de pessoas seja controlado não excedendo a 30% da capacidade. É recomendado que somente uma pessoa por família faça as compras. Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo cumprimento dos protocolos de saúde.

Fiscalização

Haverá intensificação nas ações de fiscalização. A partir de agora, o decreto prevê multa para quem descumprir as normas vigentes. O valor será afixado pela autoridade sanitária competente podendo ainda haver cassação de alvará de funcionamento. Os números para denúncias são o 190, da Polícia Militar, ou o 99198-3127 da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Guabiruba.

Todas as medidas, bem como os prazos, poderão ser revistas a qualquer momento. Continuam em vigor as normas já divulgadas como a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o município.

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