A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) da última sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam nesta segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril em todo o território catarinense.
O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Nesse caso, a restrição segue até o dia 30 de abril de 2021.
Serviços e atividades proibidas
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e eleições cooperativas;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações (autorizada modalidade virtual com transmissão on-line);
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos (com exceção da prática individual de exercício físico);
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h;
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
Escalonamento de horários
Comércio:
Permissão de horários para o funcionamento, com limite de ocupação de 25%
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais: entre 8h e 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias: entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: entre 10h e 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h e permitida a apresentação artística individual;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais: entre 9h e 19h.
Demais atividades:
Permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de 25%
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Lojas de conveniência em postos de combustível;
- Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Atividades autorizadas a funcionar 24h
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Serviços e atividades com restrições
- Supermercados: permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de até 50% e de acesso para até duas pessoas por família, em todos os níveis de risco. A exceção, conforme o Decreto Municipal nº 3.433/21, é no caso de pessoas que, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessitem de auxílio de terceiro, permitindo-se, também, o acesso de mãe com criança com idade inferior a três anos, em razão da dependência materna;
- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual com limite de ocupação em 50% por veículo;
- Realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel;
- Autorizada a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico no Estado (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras);
- A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o seu amadrinhamento;
- Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Multas
Continuam as multas de R$500,00 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em local fechado. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.