O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), uma mudança histórica nas regras trabalhistas brasileiras: o fim da escala 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e tem apenas um de descanso. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e somente um contrário em cada votação, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A aprovação não significa que todos os trabalhadores terão duas folgas imediatamente. A mudança será implementada de forma gradual, com prazos para que empresas e empregados se adaptem às novas regras.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como o texto não sofreu alterações em seu conteúdo, não será necessário retornar à Câmara.
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Quando a escala 6×1 vai acabar?
A principal dúvida dos trabalhadores é quando poderão passar a descansar dois dias por semana.
Conforme o texto aprovado, a implementação ocorrerá em etapas:
- Após a promulgação: começa a contagem do prazo de transição previsto na emenda constitucional.
- Dois meses depois: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a implantação dos dois dias de repouso remunerado.
- Um ano após a promulgação: a jornada máxima cairá para 40 horas semanais, consolidando a nova regra.
Dessa forma, quem atualmente trabalha de segunda-feira a sábado, por exemplo, poderá passar a cumprir uma escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. A distribuição exata das folgas poderá variar conforme a atividade e as regras de negociação coletiva.
Ainda não existe uma data definitiva no calendário para a mudança começar, pois os prazos dependem da promulgação da emenda constitucional.
E os salários? Empresas poderão pagar menos?
Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.
Na prática, um trabalhador contratado para cumprir 44 horas semanais e que recebe R$ 2.500 por mês, por exemplo, deverá manter esse salário ao passar para a nova jornada, respeitadas as regras aplicáveis ao contrato.
Outra mudança importante é que o limite geral será de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas.
A alteração terá reflexos especialmente em atividades que tradicionalmente utilizam a escala 6×1, como supermercados, lojas, bares, restaurantes, hotéis e serviços que funcionam aos finais de semana.
Esses estabelecimentos poderão precisar reorganizar turnos, redistribuir equipes ou realizar contratações para manter o funcionamento durante toda a semana.
Comércio e indústria terão que se adaptar às mudanças
Em cidades com forte presença industrial e comercial, como Brusque, Guabiruba e Itajaí, a mudança poderá exigir adaptações na organização das jornadas.
No comércio, empresas que abrem aos sábados e domingos precisarão distribuir as folgas entre os funcionários, sem necessariamente interromper o atendimento. Já nas indústrias, as alterações poderão envolver a reorganização de turnos de produção.
A proposta também prevê que uma lei complementar estabeleça medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, buscando reduzir os impactos econômicos.
É importante destacar que a nova regra não significa, obrigatoriamente, folga aos sábados e domingos. O descanso poderá ocorrer em outros dias, respeitando os limites constitucionais e as condições previstas em acordos coletivos.
Votação teve apenas um senador contrário
A aprovação foi marcada por manifestações de parlamentares de diferentes partidos, incluindo integrantes do governo e da oposição.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Já o relator da proposta, Omar Aziz (PSD-AM), destacou o apoio recebido durante a votação.
O senador Paulo Paim (PT-RS), defensor histórico da redução da jornada de trabalho, também comemorou o resultado.
Por outro lado, parlamentares manifestaram preocupação com os custos de adaptação para as empresas e possíveis efeitos sobre os empregos.
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), votou favoravelmente, mas argumentou que as mudanças precisam considerar também a capacidade das empresas de manter suas atividades e postos de trabalho.
O que falta para a nova regra entrar em vigor?
Com a conclusão das votações na Câmara e no Senado, a PEC seguirá para promulgação em sessão do Congresso Nacional.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional não depende de sanção do presidente da República.
Após a promulgação e publicação, começa a contagem dos prazos de transição.
Segundo o cronograma detalhado pela Agência Senado, a redução definitiva para 40 horas acontecerá 14 meses após a publicação da emenda — dois meses para a primeira mudança e mais 12 meses para a segunda etapa.
As mudanças também não abrangem automaticamente todos os vínculos de trabalho. O texto prevê tratamentos específicos para determinadas categorias, contratos e regimes jurídicos, que precisarão ser observados na implementação.
Com a aprovação definitiva no Senado, a discussão deixa de ser sobre a autorização constitucional para o fim da escala 6×1 e passa a se concentrar na aplicação das novas regras, na negociação entre empresas e trabalhadores e na adaptação dos setores produtivos.
Fonte: Agência Senado e acompanhamento da tramitação da PEC 221/2019.



